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O direito a pleitear judicialmente verbas trabalhistas prescreve, para o trabalhador urbano, a cada cinco anos. O trabalhador rural, contudo, não as poderá exigir dessa forma caso ocorra e não seja contestada a prestação de contas qüinqüenal prevista na Constituição, assegurando a esse trabalhador o direito de pleitear judicialmente, em qualquer caso, verbas relativas aos últimos 3 anos
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