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O direito a pleitear judicialmente verbas trabalhistas prescreve, para o trabalhador urbano, a cada cinco anos. O trabalhador rural, contudo, não as poderá exigir dessa forma caso ocorra e não seja contestada a prestação de contas qüinqüenal prevista na Constituição, assegurando a esse trabalhador o direito de pleitear judicialmente, em qualquer caso, verbas relativas aos últimos 3 anos
Prescrição é a perda do direito de ação,em razão da inércia do seu titular, no decorrer decerto período.
No Direito do Trabalho está prevista no artigo 7º, XXIX, da ConstituiçãoFederal, a saber: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria desua condição social:... XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
Como se vê, a prescrição possui os mesmos prazos tanto para o trabalhador urbano, como para o trabalhador rural.
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