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Cada texto abaixo identifica um instituto tributário utilizado pela legislação gaúcha relativa ao ICMS, a saber: responsabilidade tributária; substituição tributária com retenção antecipada do imposto; diferimento e suspensão.
I. Na saída promovida por produtor rural situado em território gaúcho com destino a industrial, cooperativa, o imposto será arrecadado e pago pelo destinatário deste Estado.
II. Na saída de fumo ou seus sucedâneos manufaturados com destino a estabelecimento localizado em território gaúcho, fica atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto incidente nas operações subsequentes a estabelecimento fabricante localizado neste Estado.
III. O lançamento do imposto incidente na saída interestadual, de mercadoria remetida para industrialização e posterior retorno ao remetente gaúcho.
IV. O contribuinte substituído que receber mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária para frente, em desacordo com a legislação tributária.
I, II, III e IV referem-se, respectivamente, a