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A licitação é dispensável nos seguintes casos: I. em casos de guerra ou grave perturbação da ordem; II. quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração; III. para aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por produtor exclusivo, devendo a comprovação de exclusividade ser feita por meio de atestado; IV. quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. Analisando-se os itens acima, estão corretos somente
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