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Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. Os servidores do sexo masculino com sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição, abrangidos por este regime de previdência serão aposentados
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