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Paulo não gozou as férias relativas ao ano de 2008 e, em 16 de julho desse mesmo ano, foi exonerado do cargo em comissão que ocupava. Nessa hipótese, Paulo fará jus a indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício de fração superior a 14 dias.
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