(1,0) 1 - No pregão, os pregoeiros podem executar tanto o credenciamento dos interessados, a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta, com recebimento, exame e decisão sobre eventuais recursos, quanto a adjudicação e homologação do procedimento, restando, apenas, a contratação, a ser realizada pela autoridade superior.
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