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A Constituição Federal de 1988, Capítulo II, Seção II – da Saúde, Art. 196 refere que: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Em continuidade, no ano de 1990, estabeleceu a Lei Nº 8.080 – Lei
Orgânica da Saúde que dispõe sobre:
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