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Constitui infração gravíssima, punida com pena de multa e apreensão do veículo, conduzi-lo: I. Com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação violado ou falsificado. II. Sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante. III. Com dispositivo antirradar. IV. Com a cor ou característica alterada. V. Com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados.
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