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Questões comentadas DETRAN-RJ de Legislação de Trânsito | 21485

#21485
Banca
MAKIYAMA
Matéria
Legislação de Trânsito
Concurso
DETRAN-RJ
Tipo
Múltipla escolha
médio

(1,0) 1 - 

Constitui infração gravíssima, punida com pena de multa e apreensão do veículo, conduzi-lo: 


I. Com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação violado ou falsificado. 


II. Sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante. 


III. Com dispositivo antirradar. 


IV. Com a cor ou característica alterada. 


V. Com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados.

Comentários da questão

  • Cast - 28/09/2013 às 13:11

    Em outros simulados a resposta era A II e V.

    Itens que se referem a segurança.

  • kcris - 05/09/2013 às 16:48

    O ARTIGO 230 É O QUE FALA SOBRE ISSO, TEM A INFRAÇÃO GRAVE E GRAVISSIMA NESSE MESMO ARTIGO.

    Art. 230. Conduzir o veículo:

    I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

    II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

    III - com dispositivo anti-radar;

    IV - sem qualquer uma das placas de identificação;

    V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

    VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    VII - com a cor ou característica alterada;

    VIII - sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória;

    IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

    X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;

    XI - com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;

    XII - com equipamento ou acessório proibido;

    XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;

    XIV - com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho;

    XV - com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código;

    XVI - com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;

    XVII - com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação;

    XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;

    XIX - sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

  • henrique123456789 - 15/06/2013 às 12:26

    eu acho que todas estariam erradas pois apreensÂo e penalidade e ali seria no caso medida adm.

    se alguem que tenha um conhecimento melhor da materia quiser explicar eu agradeço.