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(TJ SC/2010) Reza o artigo 13 da Lei Maria da Penha: "Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas...". As normas a que se refere o citado artigo dizem respeito às legislações:
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