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As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar delegação ao Congresso Nacional. Conforme o texto Constitucional vigente não serão objeto de delegação os atos de competência exclusivo do congresso Nacional, exceto: Vade Mecum Universitário de Direito Rideel/Anne Joyce Angher, organização. - 17. Ed. - São Paulo: Rideel, 2015. - (Série Vade Mecum). Artigo 68, CRFB/1988.
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