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O artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - dispõe sobre a internação, que constitui medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição de pessoa em desenvolvimento. De acordo com esse artigo, em nenhuma hipótese, o período máximo de internação excederá a
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