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O Congresso Nacional, além das sessões ordinárias, pode reunir-se em sessões extraordinárias uma vez por ano. Abaixo tem competência para convocar sessões extraordinárias: O Presidente da República, os Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado ou de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;
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