Edu0h - 05/01/2019 às 09:27
Para os casos de Isenção, justificando Respectivamente os casos I e II da questão:
Capítulo IV
DA ISENÇÃO
Art. 7º -É isenta do imposto a transmissão: (Redação dada pelo art. 1º,
II, da Lei 9.806, de 30/12/92. (DOE 30/12/92) - Efeitos a partir de 01/01/93)
...
[Caso II] II - decorrente da extinção de usufruto, de uso, de habitação e de servidão,
quando o nu-proprietário tenha sido o instituidor; (Redação dada pelo
art. 1º, II, da Lei 13.337, de 30/12/09. (DOE 31/12/09))
[Caso I] III - decorrente de doação em que o donatário for a União, o Estado do
Rio Grande do Sul ou município deste Estado: (Redação dada pelo art. 1º,
I, da Lei 9.939, de 16/08/93. (DOE 17/08/93))
No caso III, ocorre a Não-Incidência:
Capítulo III
DA NÃO-INCIDÊNCIA
Art. 6º -O imposto não incide:
II - na renúncia à herança ou legado, desde que feita sem ressalvas,
em benefício do monte e não tenha o renunciante praticado qualquer ato
que demonstre aceitação;