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A apresentação espontânea do acusado à autoridade, segundo a legislação processual penal em vigência,
Iniciando pelo problema de mais fácil solução, pode-se dizer que a conclusão acerca da inviabilidade de decreto de Prisão Preventiva devido à apresentação espontânea jamais pode se sustentar. Um dispositivo básico da própria Lei 12.403/11 a regular todas as medidas cautelares é o artigo 282, I e II, CPP. Ele estabelece os critérios de "necessidade" e "adequação" de todas as cautelares processuais penais, inclusive a preventiva, de modo que sua decretação deve se submeter a essas regras e ao disposto nos artigos 311 a 315, CPP, independentemente da apresentação espontânea, a qual, por si só, não significa que a medida extrema não seja necessária
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