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Sobre o flagrante, o Código de Processo Penal prevê
achei que algumas pessoas deveriam ter o DEVER e nao a faculdade.
Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, OUVIRÁ ESTA O CONDUTOR e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso (...)
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