(1,0) 1 -
Com relação ao tema Obrigação Tributária, considerando a existência da obrigação principal e das obrigações ditas acessórias, analise as afirmativas a seguir: I. As obrigações acessórias extinguem-se inexoravelmente por força do pagamento do tributo, não havendo que se falar, assim, em penalidade por seu descumprimento. II. As obrigações acessórias convertem-se em obrigação principal no caso de sua inobservância no que diz respeito à penalidade pecuniária. III. As obrigações acessórias correspondem às obrigações de fazer e não-fazer. Assinale:
CTN
TÍTULO II
Obrigação Tributária
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
CAPÍTULO II
Fato Gerador
Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Recuperar senha