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Questões comentadas Receita Federal de Direito Administrativo | 21365

#21365
Banca
ESAF
Matéria
Direito Administrativo
Concurso
Receita Federal
Tipo
Múltipla escolha
difícil

(1,0) 1 - 

Relativamente à necessidade de estabilização das relações jurídicas entre os cidadãos e o Estado, há dois princípios que visam garanti-la. Assinale a resposta que contenha a correlação correta, levando em consideração os aspectos objetivos e subjetivos presentes para a estabilização mencionada.

( ) Boa-fé; 
( ) Presunção de legitimidade e legalidade dos atos da Administração; 
( ) Prescrição; 
( ) Decadência.

(1) Segurança Jurídica - aspecto objetivo. 
(2) Proteção à confi ança - aspecto subjetivo.

Comentários da questão

  • - 17/11/2013 às 21:48

    Segundo o Prof. Anderson Luiz,

    • Segundo José dos Santos Carvalho Filho, a prescrição e a decadência são fatos jurídicos através dos quais a ordem jurídica confere destaque ao princípio da estabilidade das relações jurídicas, ou, como se tem denominado atualmente, ao princípio da segurança jurídica. No direito comparado, especialmente o direito alemão, os estudiosos se têm dedicado à necessidade de estabilização de certas situações jurídicas, principalmente em virtude do transcurso do tempo e da boa-fé, e distinguem os princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança. Pelo primeiro, confere-se relevo ao aspecto objetivo do conceito, indicando-se a inafastabilidade da estabilização jurídica; pelo segundo, o realce incide sobre o aspecto subjetivo, e neste se sublinha o sentimento do indivíduo em relação a atos, inclusive e principalmente do Estado, dotados de presunção de legitimidade e com a aparência de legalidade. (Fonte: Manual de Direito Administrativo. 22ª edição, Ed. Lúmen Júris, Rio de Janeiro, 2009)

    • De acordo com Almiro do Couto Silva, a segurança jurídica é entendida como sendo um conceito ou um princípio jurídico que se ramifica em duas partes, uma de natureza objetiva e outra de natureza subjetiva. A primeira, de natureza objetiva, é aquela que envolve a questão dos limites à retroatividade dos atos do Estado até mesmo quando estes se qualifiquem como atos legislativos. Diz respeito, portanto, à proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada. A outra, de natureza subjetiva, concerne à proteção à confiança das pessoas no pertinente aos atos, procedimentos e condutas do Estado, nos mais diferentes aspectos de sua atuação. Este último princípio impõe ao Estado limitações na liberdade de alterar sua conduta e de modificar atos que produziram vantagens para os destinatários, mesmo quando ilegais, ou atribui-lhe conseqüências patrimoniais por essas alterações, sempre em virtude da crença gerada nos beneficiários, nos administrados ou na sociedade em geral de que aqueles atos eram legítimos, tudo fazendo razoavelmente supor que seriam mantidos. (Fonte: O princípio da segurança jurídica (proteção à confiança) no direito público brasileiro e o direito da administração pública de anular seus próprios atos administrativos: o prazo decadencial do art. 54 da lei do processo administrativo da União (Lei nº 9.784/99). Revista Eletrônica de Direito do Estado, Salvador, Instituto de Direito Público da Bahia, nº 02, abril/maio/júnior, 2005. Disponível na Internet:http://www.direitodoestado.com.br. Acesso em: 02 de março de 2010)