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A sentença penal absolutória impede a ação civil reparatória quando reconhece que o fato imputado não constitui crime ou que não existe prova suficiente para a condenação.
A única exceção é para a inexistência material do fato.
CPP
Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
III - a sentença absolutória que decidir QUE O FATO IMPUTADO NÃO CONSTITUI CRIME
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