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Caso a CF previsse que determinado benefício previdenciário deveria abranger somente os empregados urbanos, rurais e trabalhadores avulsos, norma infraconstitucional posterior que fosse editada estendendo o benefício aos contribuintes individuais, com a precedente fonte de custeio, deveria ser considerada constitucional.
Mas a questão fala "com a precedente fonte de custeio."
CF/88:Art. 195. (...) § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado,majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
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