Processando...

Questões comentadas OAB de Direito Processual do Trabalho | 16052

#16052
Banca
FGV
Matéria
Direito Processual do Trabalho
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 -  A respeito do recurso de revista, é correto afirmar que

Comentários da questão

  • - 20/09/2013 às 10:12

    352. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000. (cancelada em decorrência da conversão na Súmula nº 442) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

    Histórico:
    Redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012) – Res. 178/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012
    Redação original - DJ 25.04.2007
    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não se admite recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), por ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

  • - 20/09/2013 às 10:12

    Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

    § 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.