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Simulado SEFAZ-GO | Diversos | CONCURSO

Simulado SEFAZ-GO | Diversos

SIMULADO SEFAZ-GO | DIVERSOS

INSTRUÇÕES DESTE SIMULADO

OBJETIVOS DO SIMULADO
Aprimorar os conhecimentos adquiridos durante os seus estudos, de forma a avaliar a sua aprendizagem, utilizando para isso as metodologias e critérios idênticos aos maiores e melhores concursos públicos do País, através de simulado para concurso, prova de concurso e/ou questões de concurso.

PÚBLICO ALVO DO SIMULADO
Candidatos e Alunos que almejam sua aprovação no concurso SEFAZ-GO para o cargo de Diversos.

SOBRE AS QUESTÕES DO SIMULADO
Este simulado contém questões de concurso da banca FCC para o concurso SEFAZ-GO. Estas questões são especificamente para o cargo de Diversos, contendo que foram extraídas de concursos públicos anteriores, portanto este simulado contém os gabaritos oficiais do concurso.

ESTATÍSTICA DO SIMULADO
O simulado SEFAZ-GO | Diversos contém um total de 20 questões de concursos com um tempo estimado de 60 minutos para sua realização. O assunto abordado é diversificado para que você possa realmente simular como esta seus conhecimento no concurso SEFAZ-GO.

RANKING DO SIMULADO
Realize este simulado até o seu final e ao conclui-lo você verá as questões que errou e acertou, seus possíveis comentários e ainda poderá ver seu DESEMPENHO perante ao dos seus CONCORRENTES. Venha participar deste Ranking e saia na frente de todos. Veja sua nota e sua colocação no RANKING e saiba se esta preparado para conseguir sua aprovação.

Bons Estudos! Simulado para Concurso é aqui!


#49603
Banca
FCC
Matéria
Matérias Diversas
Concurso
SEFAZ-GO
Tipo
Múltipla escolha
Comentários
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difícil

(1,0) 16 - 

Conforme o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 1997, que dispõe sobre os benefícios fiscais relativos ao ICMS:

  • a) A utilização dos benefícios fiscais contidos no referido Anexo é condicionada a que o contribuinte contribua para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS, no valor correspondente ao percentual de 15% aplicado sobre o montante da diferença entre o valor do imposto calculado com aplicação da tributação integral e o calculado com utilização de benefício fiscal.
  • b) Nas hipóteses de não-incidência, isenção ou redução da base de cálculo previstas no referido Anexo é permitida a manutenção de crédito relativo as mercadorias entradas e aos serviços tomados.
  • c) A utilização de alguns dos benefícios fiscais nele previstos, cuja concessão tenha sido autorizada por lei estadual, fica condicionada a que o sujeito passivo esteja adimplente com o ICMS relativo à obrigação tributária cujo pagamento deva ocorrer no mês correspondente à referida utilização e não possua crédito tributário inscrito em dívida ativa, exceto se a exigibilidade estiver suspensa de acordo com o art. 503 do referido Decreto, ou para o qual tenha sido efetivada a penhora de bens suficientes para o pagamento do total da dívida.
  • d) Na hipótese de benefício fiscal cuja utilização seja facultada ao contribuinte, podendo este optar pela sua aplicação em substituição ao sistema normal de tributação do ICMS, essa opção deverá ser consignada em documento fiscal eletrônico assinado nos termos da ICP Brasil e transmitido ao Fisco até o dia 31 de janeiro de cada ano.
  • e) A celebração de termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Fazenda é condição necessária, mas não suficiente, para à aplicação dos benefícios fiscais previstos no referido Anexo, e o termo deverá ser firmado pelo titular da Secretaria e pelo Governador do Estado, a quem compete decidir sobre a sua conveniência, manutenção, revogação e prazo de vigência.
#49604
Banca
FCC
Matéria
Matérias Diversas
Concurso
SEFAZ-GO
Tipo
Múltipla escolha
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difícil

(1,0) 17 - 

O Anexo XV do Decreto n° 4.852, de 1997, estabelece as regras de tributação do ICMS nas operações e prestações que destinem mercadoria, bem ou serviço a consumidor final não contribuinte, localizado no Estado de Goiás. Conforme esse Anexo,

  • a) o adicional de 2% na alíquota do ICMS previsto no § 6º do art. 20 do Decreto n° 4.852 não deve ser considerado para fins de obtenção da base de cálculo do diferencial de alíquotas devido ao Estado de Goiás, pois se destina a prover recursos ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS.
  • b) o remetente localizado em outro Estado, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás, que promover saída de mercadoria para consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Estado de Goiás, deve calcular o valor do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, devido em cada operação, e recolher este valor mediante a utilização de GNRE em até 21 dias contados do fato gerador.
  • c) o remetente de mercadoria, localizado em outro Estado, deve apurar o valor do imposto devido pelo diferencial de alíquotas e pagá-lo ao Estado de Goiás, mediante aplicação das seguintes fórmulas: (i) ICMS Origem = BC x A ICMS Inter; (ii) ICMS destino = (BC × A ICMS Intra) - (ICMS Origem × 2).
  • d) nas operações interestaduais que destinem mercadoria a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Estado de Goiás, fica atribuída ao estabelecimento remetente a responsabilidade pelo pagamento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas.
  • e) para fins de cálculo do diferencial de alíquota nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte localizado em Goiás, a alíquota interestadual a ser utilizada será a prevista em Resolução do Senado para contribuintes em geral e a prevista na LC 123/2006 quando o remetente for optante do Simples Nacional.
#49605
Banca
FCC
Matéria
Matérias Diversas
Concurso
SEFAZ-GO
Tipo
Múltipla escolha
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difícil

(1,0) 18 - 

O Decreto n° 9.104, de 2017, dispõe sobre o pagamento do ICMS, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, a ser feito pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional (DIFAL - Simples Nacional), nas aquisições de mercadorias destinadas à comercialização. Conforme esse decreto,

  • a) exige-se o pagamento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna utilizada em Goiás e a alíquota interestadual, na aquisição interestadual de mercadoria destinada à comercialização efetivada por contribuinte optante pelo Simples Nacional (DIFAL - Simples Nacional), inclusive nas aquisições sujeitas à antecipação do pagamento do imposto.
  • b) se o destinatário da mercadoria adquirida fora do Estado for optante pelo Simples Nacional e mantiver contrato de franquia com empresa franqueadora multinacional líder do setor, não será exigido o pagamento relativo ao diferencial de alíquota (DIFAL - Simples Nacional).
  • c) na aquisição de produtos intermediários, material de embalagem e material secundário, destinados à utilização em processo de industrialização, está dispensado o pagamento da DIFAL - Simples Nacional.
  • d) no cálculo do ICMS correspondente ao DIFAL - Simples Nacional o contribuinte pode reduzir a base de cálculo de tal forma que resulte na aplicação sobre o valor da operação do equivalente ao percentual de 10%.
  • e) a alíquota prevista para as operações e prestações interestaduais prevalece para fins de obtenção do DIFAL - Simples Nacional, ainda que o remetente seja optante pelo Simples Nacional.
#49606
Banca
FCC
Matéria
Matérias Diversas
Concurso
SEFAZ-GO
Tipo
Múltipla escolha
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difícil

(1,0) 19 - 

Conforme o Anexo XV do Decreto n° 4.852, de 1997, na operação promovida por estabelecimento contribuinte do ICMS localizado em outro Estado que destine mercadoria para consumidor final não contribuinte localizado no Estado de Goiás, realizada em junho de 2017, sendo a alíquota interestadual de 12%, a alíquota interna em Goiás de 17% e a alíquota interna no Estado do remetente de 18%. Conforme esse Anexo,

  • a) o ICMS relativo à operação deveria ter sido pago ao Estado de origem, em decorrência do principio de origem.
  • b) parte do valor do ICMS devido deveria ter sido paga ao Estado de Goiás e parte ao Estado de origem, devendo ter sido consideradas no cálculo as alíquotas interestadual e interna do Estado de Goiás.
  • c) o imposto devido deveria ter sido pago metade ao Estado de origem e metade ao Estado de Goiás, em decorrência do cooperativismo federativo.
  • d) parte do valor do ICMS devido deveria ter sido paga ao Estado de Goiás e parte ao Estado de origem, devendo ter sido consideradas as alíquotas interestadual e interna do Estado de localização do remetente.
  • e) o ICMS relativo à operação deveria ter sido pago ao Estado de destino, pois nos impostos tipo IVA (Imposto por Valor Adicionado) prevalece o princípio do destino.
#49607
Banca
FCC
Matéria
Matérias Diversas
Concurso
SEFAZ-GO
Tipo
Múltipla escolha
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difícil

(1,0) 20 - 

De acordo com a Lei estadual n° 16.469/2009, o Processo Administrativo Tributário compreende o Processo

  • a) Contencioso Fiscal, para o controle da legalidade do lançamento, cuja fase contenciosa se inicia com a lavratura do Auto de Infração, que deve ser apreciado pelo Presidente do CAT, quando o valor do crédito tributário for igual ou superior a R$ 1.000.000,00.
  • b) de Consulta, que tem por objetivo solucionar dúvidas sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária, e será apreciado em duas instâncias, sempre que a consulta tiver sido formulada por entidade representativa de classe, sendo vedada sua formulação por órgãos da Administração pública.
  • c) de Inclusão ou Exclusão de Ofício de Contribuinte do Simples Nacional, por meio do qual o Conselho Administrativo Tributário - CAT apreciará os atos relativos à inclusão ou exclusão, de ofício, de contribuinte no regime do Simples Nacional.
  • d) de Restituição, que diz respeito ao reconhecimento, feito pelo Conselho Superior do CAT, em instância única, do direito à restituição de tributo pago indevidamente pelo sujeito passivo, em decorrência de lançamento fiscal.
  • e) Contencioso Fiscal para a solução de consultas, restituição de tributos, inclusão e exclusão, de ofício, de contribuinte do Simples Nacional, tem, como órgão recursal especial, mediante avocação, o Secretário da Fazenda do Estado.