Simulado SEDUC-SP de Matérias Diversas para Cargos diversos | CONCURSO
SIMULADO SEDUC-SP DE MATÉRIAS DIVERSAS PARA CARGOS DIVERSOS
INSTRUÇÕES DO SIMULADO
OBJETIVOS
Aprimorar os conhecimentos adquiridos durante os seus estudos, de forma a avaliar a sua aprendizagem, utilizando para isso as metodologias e critérios idênticos aos maiores e melhores Concurso do País, através de simulados para Concurso, provas e questões de Concurso.
PÚBLICO ALVO DO SIMULADO
Alunos/Concursando que almejam sua aprovação no Concurso SEDUC-SP.
SOBRE AS QUESTÕES DO SIMULADO
Este simulado contém questões da SEDUC-SP que foi organizado pela bancas diversas. Estas questões são de Matérias Diversas, contendo os assuntos de Assuntos Diversos que foram extraídas dos Concurso anteriores SEDUC-SP, portanto este simulado contém os gabaritos oficiais.
ESTATÍSTICA DO SIMULADO
O Simulado SEDUC-SP de Matérias Diversas para Cargos diversos contém um total de 20 questões de Concurso com um tempo estimado de 60 minutos para sua realização. Os assuntos abordados são de Matérias Diversas, Assuntos Diversos para que você possa realmente simular como estão seus conhecimento no Concurso SEDUC-SP.
RANKING DO SIMULADO
Realize este simulado até o seu final e ao conclui-lo você verá as questões que errou e acertou, seus possíveis comentários e ainda poderá ver seu DESEMPENHO perante ao dos seus CONCORRENTES no Concurso SEDUC-SP. Venha participar deste Ranking e saia na frente de todos. Veja sua nota e sua colocação no RANKING e saiba se esta preparado para conseguir sua aprovação.
CARGO DO SIMULADO
Este simulado contém questões para o cargo de Cargos diversos. Se você esta estudando para ser aprovado para Cargos diversos não deixe de realizar este simulado e outros disponíveis no portal.
COMO REALIZAR O SIMULADO SEDUC-SP
Para realizar o simulado SEDUC-SP você deve realizar seu cadastro grátis e depois escolher as alternativas que julgar correta. No final do simulado SEDUC-SP você verá as questões que errou e acertou.
Bons Estudos! Simulado para SEDUC-SP é aqui!
- #157568
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(1,0) 1 -
A supervisão de Ensino cumpre função de Estado para a garantia do direito à educação com qualidade, tanto nas escolas públicas quanto nas particulares, com algumas incumbências diferentes, por serem essas últimas mantidas pela iniciativa privada. Nas escolas particulares, sua autorização para funcionamento, seu acompanhamento depois de autorizadas, a orientação, a avaliação e a fiscalização de seu funcionamento relacionam-se à garantia de direitos aos estudantes. Por isso, tanto no caso de escolas autorizadas e em funcionamento, quanto no daquelas que estão com atividades suspensas ou encerradas (conforme art. 20 da Deliberação CEE 138/2016 e item VI-2.d da Instrução que integra a Resolução nº 51/2017), merece especial atenção da Diretoria Regional de Ensino, por intermédio dos supervisores, a regularidade
- a) do pagamento dos professores.
- b) da habilitação do(a) contratado(a) para diretor(a) da escola.
- c) do recolhimento dos encargos sociais de todos os contratados pela mantenedora.
- d) da documentação e dos registros relativos à vida escolar dos alunos.
- e) do cumprimento do calendário escolar, homologado ano a ano.
- #157569
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(1,0) 2 -
De acordo com a Deliberação CEE 138/2016 e com a Instrução que integra a Resolução nº 51/2017, quando o mantenedor de uma escola particular quer encerrar suas atividades, ele deve solicitar o encerramento à respectiva Diretoria Regional de Ensino juntando: justificativa; plano de enceramento de atividades; garantia de continuidade de estudos aos alunos matriculados; comprovação da regularidade da documentação escolar e, também, entrega do acervo
- a) à Secretaria Estadual de Educação, habilitada para sua guarda permanente.
- b) à escola pública mais próxima, que ficará dele encarregada, com o conhecimento das famílias dos alunos.
- c) à Diretoria Regional de Ensino, que o destinará ao núcleo específico.
- d) ao setor legalmente encarregado de sua guarda, junto à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB.
- e) ao Conselho Estadual de Educação, para retorno à Diretoria Regional de Ensino, após digitalização dos documentos.
- #157570
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(1,0) 3 -
A Constituição Federal de 1988 estabelece, no artigo 206, “garantia de padrão de qualidade” e, no artigo 209, a “avaliação da qualidade” pelo Poder Público, como condição do ensino livre à iniciativa privada. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9394/96 , por sua vez, no artigo 7º, reitera que o ensino é livre à iniciativa privada, se forem cumpridas as normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino e se houver autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo poder público, além de capacidade para se autofinanciar. Nas últimas décadas, as escolas mantidas pela iniciativa privada aumentaram em número e proporção, na maior parte das diretorias de ensino do Estado de São Paulo. Nesse Estado, o Conselho Estadual de Educação, CEE, fixa normas para autorização de funcionamento e supervisão de estabelecimentos e cursos, no sistema estadual de ensino de São Paulo, na Deliberação CEE 138/2016, e a Secretaria Estadual de Educação, na Resolução SE nº 51/2017, dispõe sobre o que foi fixado na citada deliberação, anexando Instrução que a integra, para explicitar os procedimentos necessários ao cumprimento do deliberado.
A Deliberação CEE nº 138/2016, em seu art. 21, dispõe que “a falta de atendimento aos padrões de qualidade e a ocorrência de irregularidades de qualquer ordem no funcionamento do estabelecimento de ensino serão objeto de diligência ou sindicância instauradas pela autoridade competente”. No item VII da Instrução que integra a Resolução SE nº 51/2017, para os casos de irregularidades cometidas pela instituição de ensino e/ou entidade mantenedora, em que foram “esgotadas as possibilidades de correção”, são definidos procedimentos relativos a diligência e sindicância, cujo correto entendimento é o de que compete ao Dirigente Regional de Ensino designar comissão de supervisores para efetuar diligências por ele instauradas ou para efetuar sindicâncias instauradas pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB. Nesse último caso, a Comissão de Supervisores de Ensino
- a) estabelece as normas e procedimentos a seguir e as fazem constar do relatório conclusivo.
- b) recebe, do setor jurídico da Diretoria Regional de Ensino, orientações quanto aos procedimentos pertinentes.
- c) tem as normas e procedimentos relativos à sindicância disponibilizados pela Assistência Técnica do Coordenador da CGEB, responsável pela rede privada de ensino.
- d) recebe orientações diretas do Assistente Técnico do Dirigente Regional de Ensino, do início ao fim do processo.
- e) deve pesquisar os procedimentos indicados para esses casos em manuais de Administração Pública, descrevendo, no relatório final, os que foram adotados.
- #157571
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(1,0) 4 -
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores “Paulo Renato Costa Souza” – EFAP estabeleceu, em sua política de formação, diretrizes para ações formativas dos gestores da SEE-SP. Essas diretrizes visam subsidiar a formação continuada desses profissionais e dialogam com os demais documentos que norteiam
- a) o desenvolvimento e a oferta de ações formativas.
- b) os processos de promoção no serviço público.
- c) a promoção por mérito na carreira docente.
- d) as inovações curriculares na rede pública estadual.
- e) a consolidação da gestão democrática da escola pública.
- #157572
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(1,0) 5 -
As Diretrizes de Formação Continuada para Gestores da SEE-SP foram elaboradas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (2017). Essa Formação se destina aos servidores que ocupam cargo/função de gestor nesta pasta, sendo que os supervisores de ensino compõem o público-alvo dessas ações. De acordo com as diretrizes, a formação continuada dos gestores do sistema estadual paulista está pautada nos seguintes princípios: Gestão Democrática, Qualificação, Compromisso com a SEE-SP, Equidade, Colaboração, Inovação, Proatividade, Ética, Corresponsabilidade e
- a) Criticidade.
- b) Resiliência.
- c) Solidariedade.
- d) Confiança.
- e) Justiça.
- #157573
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(1,0) 6 -
Para a oferta de ações formativas aos servidores da rede, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores “Paulo Renato Costa Souza” – EFAP, propôs, estrategicamente, a organização de três eixos centrais. Esses eixos agrupam temas que têm como objetivo nortear as propostas de ações formativas a serem ofertadas, considerando a especificidade das atividades profissionais do público-alvo envolvido e temáticas relevantes para sua formação. São eles: Eixo I – Currículo e Prática de Ensino na Educação Básica, suas Modalidades e Atendimentos Específicos; Eixo II – Gestão Educacional; Eixo III –
- a) Educação e Inovações Tecnológicas.
- b) Compromisso Profissional e Ética.
- c) Grandes Temas da Educação.
- d) Formação Continuada e Permanente.
- e) Cidadania, Ética e Profissão Docente.
- #157574
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(1,0) 7 -
O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, que é regido pela Lei nº 10.261/1968, foi alterado pela Lei Complementar no 942, de 06 de Junho de 2003. No que diz respeito ao Processo por Abandono do Cargo ou Função e por Inassiduidade, o art. 309 dessa Lei Complementar dispõe que não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração. A esse respeito, informa, no art. 310, que o processo instaurado se extinguirá exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado
- a) comprometer-se a repor as faltas no seu período de férias.
- b) pedir exoneração com antecedência de, no mínimo, quinze dias úteis antes do interrogatório.
- c) pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.
- d) pagar, aos cofres públicos, multa no valor do salário correspondente aos dias que faltou ao serviço.
- e) cumprir suspensão do serviço público por igual período das faltas, reassumindo na data subsequente.
- #157575
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(1,0) 8 -
As professoras Daniela e Ana atuam em uma escola pública municipal de manhã e em outra estadual, à tarde. Elas participaram de comissões por ocasião da elaboração dos Planos de Educação, Municipal e Estadual, acompanhando o debate sobre o que pode ser considerada despesa relacionada à manutenção e desenvolvimento do ensino. A esse respeito, o art. 70 da Lei Federal nº 9.394/96 dispõe que deverão ser consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo, entre as oito despesas previstas as que se destinam a:
- a) obras de infraestrutura que possam beneficiar indiretamente a rede escolar.
- b) formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis.
- c) programas suplementares de assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica.
- d) subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural.
- e) remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação.
- #157576
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(1,0) 9 -
Segundo o art. 69 da Lei nº 9.394/96, a União aplicará, anualmente, na manutenção e desenvolvimento do ensino público, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais ou
- a) o avaliado como necessário pela Comissão de Educação do respectivo poder legislativo.
- b) o que consta na proposta da Comissão de Orçamento do respectivo poder legislativo.
- c) o prometido no programa de campanha do executivo eleito.
- d) o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas.
- e) o estabelecido nos Planos de Educação Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais.
- #157577
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(1,0) 10 -
Os novos membros da Associação de Pais e Mestres (APM) da Escola Estadual de Ensino Fundamental Anibal Ferreira leram e analisaram o Decreto nº 12.983/78, que Estabelece o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres. Verificaram que, em seu art. 6º, o referido decreto estabelece que os meios e recursos para atender os objetivos da APM serão obtidos através de:
I. contribuição dos sócios; II. convênios; III. subvenções diversas; IV. doações; V. promoções diversas.
Além disso, no art. 7º, a respeito da contribuição dos sócios, constataram que esta
- a) é paga em dinheiro ao tesoureiro da APM.
- b) é facultativa.
- c) é obrigatória.
- d) pode ser parcelada em, no máximo, três pagamentos.
- e) tem um valor mínimo fixado pela APM, sendo paga no ato da matrícula.
- #157578
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(1,0) 11 -
José, não encontrando vaga nas escolas públicas próximas a sua residência, matriculou seu filho em uma escola particular, confessional, de educação básica e pleiteou uma bolsa de estudo paga pelo Estado. O resultado do pleito foi deferido, pois o pedido de José se amparava no artigo 77 da Lei nº 9.394/96, segundo o qual os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que:
I. comprovem finalidade não lucrativa e não distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto; II. apliquem seus excedentes financeiros em educação; III. assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades; IV. prestem contas ao Poder Público dos recursos recebidos. O deferimento amparou-se, também, no § 1º do mesmo artigo o qual estabelece: “Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para a educação básica, na forma da lei, para os que demonstrarem , quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública de domicílio do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão da sua rede local.”
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto.
- a) insuficiência de recursos
- b) dificuldade de locomoção
- c) problema de aprendizagem
- d) qualquer tipo de deficiência
- e) problemas de saúde
- #157579
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(1,0) 12 -
Marcia Nico Evangelista e Wendel Freire, em Rangel e Freire (2010), oferecem rica reflexão a respeito da possibilidade de os supervisores pedagógicos participarem efetivamente das transformações da escola necessárias à incubação de “caminhos para o alcance de uma sociedade livre e humanizada”. Escrevem elas: “Sabemos que as ações instituintes estão misturadas ao instituído, apresentando a contradição e a ambiguidade, aspectos tão próprios de ser humano que, também, estão presentes em suas instituições.” Com um horizonte ético e político semelhante, Helenice Muramoto (1994) põe foco no trabalho do supervisor de ensino em nível de sistema, contextualizado no Estado de São Paulo, e apresenta reflexões e propostas com vistas a um caminhar transformador. De acordo com o pensamento dessas autoras, na área da educação, os supervisores
- a) podem instituir gestão dialogal nas escolas que supervisionam porque sua posição na burocracia lhes confere competência para isso.
- b) vivem um conflito: têm capacidade para comandar as transformações, mas ocupam posição subordinada na hierarquia burocrática.
- c) ocupam posição estratégica, seja na escola ou no sistema, sendo, por isso mesmo, os responsáveis pela qualidade do ensino e das aprendizagens.
- d) acumulam experiência de docência e de gestão escolar, podendo direcionar o trabalho dos professores com autoridade.
- e) têm papel determinante na articulação de espaços para encontro entre pares, discussão e reflexão.
- #157580
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(1,0) 13 -
Como analisam Libâneo, Oliveira e Toschi (2012), nas sociedades urbano-industriais contemporâneas, a globalização do capitalismo industrial e das comunicações moldou um contexto socioeconômico e político-cultural, umbilicalmente ligado ao conhecimento sistematizado, o qual passou a exigir a educação escolar e sua crescente ampliação para promover o acesso a esse conhecimento, pois ele constitui condição de inserção social, tornando-se, por isso mesmo, um direito de todos, nos países que pertencem a esse contexto. Pela mesma razão, o Brasil, assim como outros países em desenvolvimento e também marcados pela desigualdade social, é signatário de acordos internacionais no sentido de garantir educação para todos, sem exceção alguma, como um dos direitos fundamentais, importante para dar acesso aos demais direitos da cidadania. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 205, estabelece a educação escolar como um direito de todos e, no art. 208, estabelece sua garantia em todos os níveis, etapas e modalidades, como dever do Estado. No Parágrafo 1o do art. 208, afirma que “o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”.
Segundo Cortella (2016), é preciso reafirmar uma questão básica: “se o Conhecimento é relativo à história e à sociedade, ele não é neutro”. A Escola, afirma o autor, “está grávida de história e sociedade, e, sendo esse processo marcado pelas relações de poder, o Conhecimento é também político, isto é, articula-se com as relações de poder. Sua transmissão, produção e reprodução no espaço educativo escolar decorre de uma posição ideológica (consciente ou não), de uma direção deliberada e de um conjunto de técnicas que lhes são adequadas”. Dessa forma, de acordo com o autor, “é preciso que recoloquemos o problema de seu sentido social concreto”. Após reafirmar o que chama de óbvio, que “há um fortíssimo reflexo das condições de vida dos alunos no seu desempenho escolar”, Cortella argumenta que é necessária, de nossa parte, como educadores, “uma atenção aguda à nossa realidade na qual há vários modos de ser criança”, para que nos qualifiquemos para “um exercício socialmente competente da profissão docente”. E adverte que se tomarmos por referência uma criança idealizada, com base no modo minoritário de ser criança, e “se não nos qualificarmos para atuar junto aos vários modos de ser criança em nossa realidade social”, o resultado concreto de nosso trabalho educativo pode
- a) sofrer críticas de gestores, colegas e pais, por não conseguirmos ensinar a todos.
- b) contribuir para o aprofundamento das diferenças e a manutenção da injustiça.
- c) frustrar-nos, pelas dificuldades de aprendizagem que as crianças têm, levando-nos a desistir da docência.
- d) valer-nos a pecha de incompetentes, porque nossos alunos não alcançam bons resultados nas avaliações padronizadas.
- e) ter um efeito padronizador na formação dos educandos, aplainado as diferenças nos modos de ser criança, tanto as negativas quanto as positivas.
- #157581
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(1,0) 14 -
Como analisam Libâneo, Oliveira e Toschi (2012), nas sociedades urbano-industriais contemporâneas, a globalização do capitalismo industrial e das comunicações moldou um contexto socioeconômico e político-cultural, umbilicalmente ligado ao conhecimento sistematizado, o qual passou a exigir a educação escolar e sua crescente ampliação para promover o acesso a esse conhecimento, pois ele constitui condição de inserção social, tornando-se, por isso mesmo, um direito de todos, nos países que pertencem a esse contexto. Pela mesma razão, o Brasil, assim como outros países em desenvolvimento e também marcados pela desigualdade social, é signatário de acordos internacionais no sentido de garantir educação para todos, sem exceção alguma, como um dos direitos fundamentais, importante para dar acesso aos demais direitos da cidadania. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 205, estabelece a educação escolar como um direito de todos e, no art. 208, estabelece sua garantia em todos os níveis, etapas e modalidades, como dever do Estado. No Parágrafo 1º do art. 208, afirma que “o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”.
Com o objetivo de participar ativa e criticamente da elaboração do Plano de Trabalho da Diretoria de Ensino, com vistas a uma escola pública de qualidade, em tempos de reformas dos sistemas de ensino, o grupo de supervisores de uma das Diretorias Regionais de Ensino da capital apoiou suas análises em dados de acompanhamento das escolas e na obra de Libâneo, Oliveira e Toschi (2012), os quais argumentam que “as atuais políticas educacionais e organizativas devem ser compreendidas no quadro mais amplo das transformações econômicas, políticas, culturais e geográficas que caracterizam o mundo contemporâneo”. Esses autores apontam que, nas últimas décadas, os processos de recomposição do sistema capitalista mundial e de reestruturação global da economia empreenderam mudanças nos processos de produção associadas a avanços científicos e tecnológicos que afetam o desenvolvimento econômico e fazem com que, nesse contexto, a reforma dos sistemas de ensino passe a ser prioridade, começando pelos países industrializados e girando, na maioria dos casos, em torno de quatro pontos: o currículo nacional, a avaliação institucional,
- a) a profissionalização dos professores e a gestão educacional.
- b) a troca da seriação anual pelos ciclos trienais e o ensino híbrido.
- c) a substituição de notas por conceitos e a ênfase nas habilidades.
- d) a adoção da tecnologia da informação e o aumento da carga horária anual.
- e) o ensino a distância para formar professores e a educação profissionalizante.
- #157582
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(1,0) 15 -
De acordo com o art. 1° da Lei Complementar n° 1.256/2015 do Estado de São Paulo, durante os 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício, período caracterizado como estágio probatório, o servidor ingressante no cargo de Diretor de Escola, pertencente ao Quadro do Magistério, será submetido à Avaliação Especial de Desempenho e a Curso Especifico de Formação, instituído pela Lei Complementar n° 1.207/2013. A Avaliação Especial de Desempenho antes citada visa verificar a conformidade com as competências e habilidades necessárias ao desempenho no cargo de Diretor de Escola, com foco nos seguintes aspectos: comprometimento com o trabalho e com a comunidade escolar; responsabilidade; capacidade de iniciativa e liderança; produtividade; assiduidade; disciplina e
- a) eficiência na gestão educacional.
- b) habilidade para delegar.
- c) capacidade de mando.
- d) domínio da palavra e pontualidade.
- e) ternura e docilidade.