Simulado Proteção Contratual do Consumidor | CONCURSO
Simulado Proteção Contratual do Consumidor
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Este Simulado Proteção Contratual do Consumidor foi elaborado da seguinte forma:
- Categoria: CONCURSO
- Instituição:
Diversas - Cargo: Diversos
- Matéria: Proteção Contratual do Consumidor
- Assuntos do Simulado: Diversos
- Banca Organizadora: Diversas
- Quantidade de Questões: 10
- Tempo do Simulado: 30 minutos
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ConcursosAZ - Aprovando de A a Z
- #221099
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- Proteção Contratual do Consumidor
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(1,0) 1 -
Assinale a alternativa INCORRETA com base nas regras sobre proteção contratual do Código de Defesa do Consumidor.
- a) No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre os acréscimos legalmente previstos e o montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros.
- b) Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.
- c) Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, o devedor inadimplente terá direito à compensação ou à restituição integral das parcelas quitadas à data da resolução contratual, monetariamente atualizada, descontada a vantagem econômica auferida com a fruição.
- d) Nos contratos de adesão, a inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
- #221100
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(1,0) 2 -
Maria estava com um montante de dívidas, decorrentes de operações de crédito e compras parceladas, que se tornaram impagáveis, salvo com prejuízo de seu mínimo existencial. Após deixar de pagar todas as suas dívidas, Maria teve o seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito, em razão da sua inadimplência. Ao tomar conhecimento da publicidade da instituição financeira X, a qual informava que poderia contratar operação de crédito sem consulta a serviços de proteção ao crédito, bem como sem avaliação da sua situação financeira, Maria tomou um empréstimo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com o intuito de não pagar, tendo em vista não ter bens penhoráveis para tanto.
Após, Maria contratou um advogado que requereu a instauração de processo judicial com fundamento no denominado superendividamento. Tendo em vista a disciplina legal do superendividamento, pode-se corretamente afirmar que
- a) são abrangidas pelo conceito de superendividamento quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, salvo compras a prazo.
- b) o plano judicial compulsório poderá resultar em descontos de até 50% do valor principal, corrigido monetariamente, para pagamento em até 5 (cinco) anos pelo devedor superendividado.
- c) é vedado, na oferta de crédito ao consumidor, indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.
- d) se entende por superendividamento a impossibilidade manifesta do consumidor pessoa natural ou jurídica, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.
- #221103
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(1,0) 3 -
Leia o texto a seguir para responder à questão.
Propõe-se o Estado, de maneira eficiente, a coibir e a reprimir todos os abusos praticados no mercado de consumo (CDC, art. 4º , VI), e essa atuação deve abranger todas as esferas de governo: Executivo, Legislativo e também o Judiciário. Como já se registrou em obra doutrinária, o Estado, incumbido de defender o consumidor, não pode, em hipótese alguma, desrespeitá-lo. Se o desrespeito parte do próprio Estado, faltar-lhe-á legitimidade para cobrar o respeito por parte de outrem. (...) O correr frouxo do mercado, indutor da impunidade, deve ceder à firme, eficiente e implacável atuação, preventiva e repressiva, no combate aos abusos, autêntico desestímulo a prováveis violações. Esse abuso, em geral, materializa-se em práticas ou em cláusulas contratuais e nas cobranças de dívidas (Teoria geral das relações de consumo. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 85/86).
A partir desse silogismo, é correto afirmar, sobre as práticas e as cláusulas abusivas, que
- a) o exame do postulado da transparência, com a outorga de informação adequada e clara ao consumidor, inclusive a lhe dar oportunidade de tomar conhecimento prévio do conteúdo do contrato, antecede a valoração da abusividade das suas cláusulas.
- b) uma cláusula abusiva, portanto nula de pleno direito, não pode ser modificada – mesmo se assim desejar o consumidor – para equilibrar a desproporção nela inscrita.
- c) o direito do consumidor e o direito ambiental não se relacionam de modo direto, cada um dotado de esfera de proteção autônoma e independente.
- d) o fornecedor não pode condicionar a aquisição de produtos a limites quantitativos, pois deve atender às demandas dos consumidores na exata medida da sua disponibilidade de estoque.
- #221106
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(1,0) 4 -
À luz da jurisprudência do STJ, julgue os itens que se seguem.
I Não será tida como abusiva cláusula contratual de plano privado de assistência à saúde que estabeleça a coparticipação do usuário nas despesas médico-hospitalares em percentual sobre o custo de tratamento médico realizado sem internação, desde que a coparticipação não caracterize financiamento integral do procedimento por parte do usuário, ou fator restritor do acesso aos serviços.
II É legítima, em regra, a recusa do plano de saúde em custear medicação importada não registrada pela ANVISA. Deverá o plano de saúde, entretanto, custear medicamento importado que, ainda que não seja registrado pela ANVISA, possua autorização para importação em caráter excepcional.
III O plano de saúde coletivo pode ser rescindido ou suspenso imotivadamente, após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias. Nada obstante, no caso de usuário em estado de saúde grave, independentemente do regime de contratação do plano de saúde, deve-se aguardar a conclusão do tratamento médico garantidor da sobrevivência e(ou) incolumidade física para se pôr fim à avença.
IV Não será abusiva a negativa de custeio, pela operadora do plano de saúde, do tratamento de fertilização in vitro, quando não houver previsão contratual expressa.
Assinale a opção correta.
- a) Apenas os itens I, II e III estão certos.
- b) Apenas os itens I, II e IV estão certos.
- c) Apenas os itens I, III e IV estão certos.
- d) Todos os itens estão certos.
- #221108
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(1,0) 5 -
Em relação às cláusulas abusivas em contratos de consumo, analise as afirmativas a seguir:
I. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
II. Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontados, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.
III. As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser nem inferiores nem superiores a dois por cento do valor da prestação.
Assinale
- a) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
- b) se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
- c) se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
- d) se todas as afirmativas estiverem corretas.
- #221114
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(1,0) 6 -
Assinale a opção correta, em relação à proteção contratual do consumidor e às cláusulas abusivas, segundo o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência do STJ.
- a) Ao contrário da garantia legal, que é sempre obrigatória, a garantia contratual é mera faculdade do fornecedor.
- b) São inadmissíveis, nos contratos regidos pelo CDC, cláusulas contratuais que limitem direitos do consumidor.
- c) A manifestação de vontade constante de escritos particulares não vincula o fornecedor.
- d) Na hipótese em que determinado consumidor tenha adquirido, em compra por meio do comércio eletrônico, uma coletânea de obras jurídicas e, após o recebimento dos produtos e dentro do prazo legal, desista da compra de forma imotivada, o valor pago deverá ser devolvido ao consumidor, descontados pelo fornecedor os gastos com a correspondência de retorno.
- #221115
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(1,0) 7 -
À luz do CDC e da jurisprudência do STJ no que diz respeito a cláusulas abusivas referentes ao fornecimento de produtos e serviços, assinale a opção correta.
- a) A configuração da abusividade resulta na decretação de anulabilidade do negócio jurídico.
- b) O rol previsto no CDC é taxativo quanto às hipóteses configuradoras de abusividade.
- c) O rol previsto no CDC é meramente exemplificativo quanto às hipóteses configuradoras de abusividade.
- d) A configuração da abusividade resulta na declaração de ineficácia do negócio jurídico.
- #221116
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(1,0) 8 -
Determinado cliente firmou contrato de aluguel de cofre com uma instituição bancária. No instrumento contratual, constou cláusula em que o banco contratado, restringindo sua responsabilidade quanto a eventuais danos causados ao consumidor, impôs limite aos valores e objetos que poderiam ser armazenados no cofre locado.
Nessa situação hipotética, conforme o CDC e a jurisprudência pertinente do STJ, a cláusula contratual que impôs limite aos valores e objetos que poderiam ser armazenados no cofre locado
- a) é abusiva, cabendo ao banco indenizar integralmente pelo dano que for causado ao cliente, desde que tal dano não decorra de extravio dos bens ou objetos armazenados.
- b) não é considerada abusiva.
- c) é abusiva, cabendo ao banco indenizar integralmente pelo dano que for causado ao cliente, desde que tal dano decorra de roubo, furto ou extravio dos bens ou objetos armazenados.
- d) e o contrato de que ela faz parte são natureza civil e não consumerista, razão por que a eles não se aplicam as disposições do CDC.
- #221117
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(1,0) 9 -
Vânia, professora do ensino médio, firmou contrato com a operadora de cartão de crédito X. Ao realizar a compra de uma geladeira mediante pagamento parcelado, demonstrou insatisfação com o denominado “custo efetivo”, referente aos juros e demais encargos financeiros devidos à fornecedora. A consumidora compareceu ao atendimento pela Defensoria Pública e apresentou o contrato que fora assinado com a operadora, sendo verificado também na entrevista realizada com a assistida, que Vânia sabia, de modo claro e inequívoco, do custo efetivo antes de parcelar a compra.
Diante desse caso, é correto afirmar que:
- a) Vânia não poderá pleitear renegociação da dívida, dado o fato de a cláusula contratual ter conferido informação adequada e clara acerca dos custos, exceto se for verificada capitalização de juros, o que é inadmitido no sistema brasileiro;
- b) Vânia concordou com o custo efetivo no ato da contratação, por ter se tratado de informação clara e inequívoca, bem como o negócio respeitou a autonomia privada, logo não pode pretender revisão judicial dos encargos contratuais;
- c) mesmo tendo Vânia concordado com o custo efetivo no ato da contratação, ainda assim pode ser considerada nula de pleno direito a cláusula que se mostre excessivamente onerosa para a consumidora;
- d) a decisão judicial que reconheça tratar-se de cláusula contratual abusiva ensejará, necessariamente, invalidação de todo o contrato, impondo-se a repactuação judicial da dívida.
- #221120
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(1,0) 10 -
A Lei nº 14.010/2020 instituiu normas de caráter emergencial e transitório de direito privado, decorrentes da pandemia da Covid-19. Especificamente no tocante às relações consumeristas, foi determinada a suspensão, contada da vigência da respectiva norma até 30 de outubro de 2020, do(a)
- a) direito de arrependimento (Art. 49, do CDC), na hipótese de entrega domiciliar de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.
- b) repetição em dobro do indébito (Art. 42, parágrafo único, do CDC), para os pagamentos em excesso feitos a pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por eventos, shows ou espetáculos.
- c) responsabilidade do fornecedor pelo vício do produto (Art. 18, do CDC), na hipótese de fornecimento de medicamentos relacionados à Covid-19.
- d) inversão do ônus da prova (Art. 6º , VIII, do CDC), em processos judiciais ajuizados em desfavor de pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por eventos, shows ou espetáculos.