Simulado PROCON-SP de Matérias Diversas para Cargos diversos | CONCURSO
"SIMULADO PROCON-SP DE MATÉRIAS DIVERSAS PARA CARGOS DIVERSOS
INSTRUÇÕES DO SIMULADO
OBJETIVOS
Aprimorar os conhecimentos adquiridos durante os seus estudos, de forma a avaliar a sua aprendizagem, utilizando para isso as metodologias e critérios idênticos aos maiores e melhores Concurso do País, através de simulados para Concurso, provas e questões de Concurso.
PÚBLICO ALVO DO SIMULADO
Alunos/Concursando que almejam sua aprovação no Concurso PROCON-SP.
SOBRE AS QUESTÕES DO SIMULADO
Este simulado contém questões da PROCON-SP que foi organizado pela bancas diversas. Estas questões são de Matérias Diversas, contendo os assuntos de Assuntos Diversos que foram extraídas dos Concurso anteriores PROCON-SP, portanto este simulado contém os gabaritos oficiais.
ESTATÍSTICA DO SIMULADO
O Simulado PROCON-SP de Matérias Diversas para Cargos diversos contém um total de 10 questões de Concurso com um tempo estimado de 30 minutos para sua realização. Os assuntos abordados são de Matérias Diversas, Assuntos Diversos para que você possa realmente simular como estão seus conhecimento no Concurso PROCON-SP.
RANKING DO SIMULADO
Realize este simulado até o seu final e ao conclui-lo você verá as questões que errou e acertou, seus possíveis comentários e ainda poderá ver seu DESEMPENHO perante ao dos seus CONCORRENTES no Concurso PROCON-SP. Venha participar deste Ranking e saia na frente de todos. Veja sua nota e sua colocação no RANKING e saiba se esta preparado para conseguir sua aprovação.
CARGO DO SIMULADO
Este simulado contém questões para o cargo de Cargos diversos. Se você esta estudando para ser aprovado para Cargos diversos não deixe de realizar este simulado e outros disponíveis no portal.
COMO REALIZAR O SIMULADO PROCON-SP
Para realizar o simulado PROCON-SP você deve realizar seu cadastro grátis e depois escolher as alternativas que julgar correta. No final do simulado PROCON-SP você verá as questões que errou e acertou.
Bons Estudos! Simulado para PROCON-SP é aqui!"
- #152993
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- . Bancas Diversas
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- PROCON-SP
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(1,0) 1 -
Sobre o fornecimento de produtos e serviços no mercado, é correto afirmar que
- a) a condição de fornecedor somente pode ser atribuída à pessoa jurídica.
- b) o produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial, colocado no mercado de consumo.
- c) fornecedor de serviços é toda pessoa jurídica que desenvolve atividade civil de caráter econômico ou filantrópico.
- d) serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, independente de remuneração.
- e) as atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, e as decorrentes das relações de caráter trabalhista podem ser enquadradas como fornecimento de serviços.
- #152994
- Banca
- . Bancas Diversas
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- Matérias Diversas
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- PROCON-SP
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(1,0) 2 -
A respeito da prescrição e decadência no âmbito das relações de consumo, é correto afirmar que
- a) o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 60 (sessenta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
- b) o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 120 (cento e vinte) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
- c) se inicia a contagem do prazo decadencial a partir da entrega parcial da execução dos serviços quando composto por tarefas.
- d) a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca, obsta a decadência.
- e) a instauração de inquérito civil, obsta a decadência pelo prazo de 01 (um) ano.
- #152995
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- PROCON-SP
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(1,0) 3 -
A Política Nacional das Relações de Consumo deverá seguir os seguintes princípios:
- a) incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo.
- b) reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, restrita à comercialização de produtos no mercado.
- c) prevalência do interesse do consumidor e compatibilização de sua proteção com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica.
- d) educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo, quando isso for economicamente viável.
- e) coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos que possam causar prejuízos aos consumidores, quando for possível, dadas as peculiaridades do mercado de consumo.
- #152996
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(1,0) 4 -
Deverá ser considerado como consumidor
- a) a pessoa física que utiliza o produto, mesmo que não o faça como destinatário.
- b) a pessoa jurídica que adquire e utiliza o produto como insumo.
- c) a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, mesmo que não hajam intervindo nas relações de consumo.
- d) a vítima do acidente de consumo, mesmo que não tenha sido ela quem adquiriu o produto.
- e) todas as pessoas determináveis ou não, ainda que não expostas às práticas comerciais abusivas.
- #152997
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- PROCON-SP
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(1,0) 5 -
O comerciante é responsável pela reparação ao consumidor, face ao acidente de consumo, quando
- a) customizar o produto com seu nome, mesmo identificando o fabricante.
- b) o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador.
- c) não conservar adequadamente os produtos duráveis.
- d) não armazenar de forma segura quaisquer produtos fungíveis.
- e) comercializar produto importado, mesmo identificando o importador.
- #152998
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(1,0) 6 -
No que concerne à colocação de produtos e serviços no mercado de consumo, assinale a alternativa correta.
- a) O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou à segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.
- b) O fornecedor poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que, sabe ou deveria saber, apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança do consumidor, desde que mantenha apólice de seguro contra acidentes de consumo.
- c) O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários, com vistas a evitar sua responsabilização civil.
- d) Os anúncios publicitários voltados a eximir a responsabilidade do fornecedor pela colocação de produto no mercado que, posteriormente, venha a saber que é perigoso, deverão ser veiculados na imprensa, rádio e televisão, às suas expensas.
- e) Cabe exclusivamente à União, sempre que tiver conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou à segurança dos consumidores, informá-los a respeito.
- #152999
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- PROCON-SP
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(1,0) 7 -
Em relação ao fornecimento de serviços, é correto afirmar que
- a) o fornecedor de serviços responde pelos vícios de quantidade ocultos, desde que aliados à qualidade que os tornem impróprios ao consumo.
- b) no fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto, considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes originais de reposição, desde que possível.
- c) os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
- d) a ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos serviços o exime de responsabilidade.
- e) a garantia legal de adequação do serviço depende de termo expresso.
- #153000
- Banca
- . Bancas Diversas
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- Matérias Diversas
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- PROCON-SP
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- Múltipla escolha
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(1,0) 8 -
Sobre a desconsideração da personalidade jurídica do fornecedor que for pessoa jurídica, assim como a responsabilidade entre sociedades vinculadas ao fornecedor, pode-se concluir que
- a) deverá ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica quando em detrimento do consumidor houver abuso de direito, excesso de deveres, infração da lei, fato ou ato lícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
- b) deverá ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica, sempre, quando tal personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
- c) deverá ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica quando houver recuperação judicial, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
- d) a sociedade controladora da sociedade unipessoal somente responderá perante o consumidor caso demonstrada a sua má administração.
- e) as sociedades consorciadas ao fornecedor são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações a ele impostas pelo Código de Defesa do Consumidor.
- #153001
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(1,0) 9 -
O fabricante pode se eximir da responsabilidade pelo acidente de consumo se demonstrar
- a) que foi o seu distribuidor que colocou o produto no mercado, sem sua autorização.
- b) que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito estava oculto.
- c) a culpa concorrente do consumidor.
- d) a culpa exclusiva de terceiro.
- e) que o comerciante não soube explicar ao consumidor a maneira correta de utilização do produto.
- #153002
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(1,0) 10 -
Sobre a oferta no âmbito do sistema consumerista, assinale a alternativa correta.
- a) Se o fornecedor de produtos recusar cumprimento à oferta, o consumidor poderá exigir a sua execução forçada, nos termos em que ela foi proposta, mediante provocação do PROCON.
- b) Os fabricantes e importadores ficam dispensados de assegurar a oferta de componentes e peças de reposição, assim que cessar a fabricação ou importação do produto.
- c) É permitida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina, desde que autorizada por ele.
- d) O fornecedor do produto ou serviço não é responsável por falsas promessas realizadas por prepostos ou representantes autônomos.
- e) As informações de embalagem nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor serão gravadas de forma indelével.