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Simulado Princípios em matéria recursal para OAB | OAB

Simulado Princípios em matéria recursal para OAB

SIMULADO PRINCÍPIOS EM MATÉRIA RECURSAL PARA OAB

INSTRUÇÕES DO SIMULADO

OBJETIVOS
Aprimorar os conhecimentos adquiridos durante os seus estudos, de forma a avaliar a sua aprendizagem, utilizando para isso as metodologias e critérios idênticos aos maiores e melhores Concurso do País, através de simulados para Concurso, provas e questões de Concurso.

PÚBLICO ALVO DO SIMULADO
Alunos/Concursando que almejam sua aprovação no Concurso OAB.

SOBRE AS QUESTÕES DO SIMULADO
Este simulado contém questões da OAB que foi organizado pela bancas diversas. Estas questões são de Princípios em matéria recursal, contendo os assuntos de Assuntos Diversos que foram extraídas dos Concurso anteriores OAB, portanto este simulado contém os gabaritos oficiais.

ESTATÍSTICA DO SIMULADO
O Simulado Princípios em matéria recursal para OAB contém um total de 5 questões de Concurso com um tempo estimado de 15 minutos para sua realização. Os assuntos abordados são de Princípios em matéria recursal, Assuntos Diversos para que você possa realmente simular como estão seus conhecimento no Concurso OAB.

RANKING DO SIMULADO
Realize este simulado até o seu final e ao conclui-lo você verá as questões que errou e acertou, seus possíveis comentários e ainda poderá ver seu DESEMPENHO perante ao dos seus CONCORRENTES no Concurso OAB. Venha participar deste Ranking e saia na frente de todos. Veja sua nota e sua colocação no RANKING e saiba se esta preparado para conseguir sua aprovação.

CARGO DO SIMULADO
Este simulado contém questões para o cargo de Aluno OAB. Se você esta estudando para ser aprovado para Aluno OAB não deixe de realizar este simulado e outros disponíveis no portal.

COMO REALIZAR O SIMULADO OAB
Para realizar o simulado OAB você deve realizar seu cadastro grátis e depois escolher as alternativas que julgar correta. No final do simulado OAB você verá as questões que errou e acertou.

Bons Estudos! Simulado para OAB é aqui!


#267411
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Princípios em Matéria Recursal
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
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fácil

(1,0) 1 - 

A jurisprudência uníssona do Supremo Tribunal Federal admite a proibição da reformatio in pejus indireta. Por este instituto entende-se que

  • a) o Tribunal não poderá agravar a pena do réu, se somente o réu houver recorrido – não havendo, portanto, recurso por parte da acusação.
  • b) o juiz está proibido de prolatar sentença com condenação superior à que foi dada no primeiro julgamento quando o Tribunal, ao julgar recurso interposto apenas pela defesa, anula a sentença proferida pelo juízo a quo.
  • c) o Tribunal não poderá tornar pior a situação do réu, quando não só o réu houver recorrido.
  • d) o Tribunal está proibido de exarar acórdão com condenação superior à que foi dada no julgamento a quo quando julga recurso da acusação.
#267413
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Princípios em Matéria Recursal
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
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(1,0) 2 - 

Acerca das disposições gerais sobre os recursos criminais, assinale a opção correta.

  • a) O MP poderá desistir de recurso que haja interposto, desde que se verifique que o fato evidentemente não constitui crime.
  • b) Ainda que haja má-fé, em face do princípio da fungibilidade recursal, que possui natureza absoluta no direito processual penal, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
  • c) No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
  • d) O recurso não poderá ser interposto pelo réu, pois tal ato é exclusivo de advogado.
#267415
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Princípios em Matéria Recursal
Concurso
OAB
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(1,0) 3 - 

Antônio Ribeiro foi denunciado pela prática de homicídio qualificado, pronunciado nos mesmos moldes da denúncia e submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri em 25/05/2005, tendo sido condenado à pena de 15 anos de reclusão em regime integralmente fechado. A decisão transita em julgado para o Ministério Público, mas a defesa de Antônio apela, alegando que a decisão dos Jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. A apelação é provida, sendo o réu submetido a novo Júri. Neste segundo Júri, Antônio é novamente condenado e sua pena é agravada, mas fixado regime mais vantajoso (inicial fechado).

A esse respeito, assinale a afirmativa correta

  • a) Não cabe nova apelação no caso concreto, em respeito ao princípio da soberania dos veredictos.
  • b) A decisão do juiz togado foi incorreta, pois violou o princípio do ne reformatio in pejus, cabendo apelação.
  • c) A decisão dos jurados foi incorreta, pois violou o princípio do tantum devolutum quantum appelatum.
  • d) Não cabe apelação por falta de interesse jurídico, já que a fixação do regime inicial fechado é mais vantajosa do que uma pena a ser cumprida em regime integralmente fechado.
#267417
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Princípios em Matéria Recursal
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
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(1,0) 4 - 

Com base no Código de Processo Penal, acerca dos recursos, assinale a alternativa correta.

  • a) Todos os recursos têm efeito devolutivo, e alguns têm também os efeitos suspensivo e iterativo.
  • b) O recurso de apelação sempre deve ser interposto no prazo de cinco dias a contar da intimação, devendo as razões ser interpostas no prazo de oito dias.
  • c) Apesar do princípio da complementaridade, é defeso ao recorrente complementar a fundamentação de seu recurso quando houver complementação da decisão recorrida.
  • d) A carta testemunhável tem o objetivo de provocar o reexame da decisão que denegar ou impedir seguimento de recurso em sentido estrito, agravo em execução e apelação.
#267419
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Princípios em Matéria Recursal
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
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(1,0) 5 - 

Assinale a opção correta com relação aos recursos criminais.

  • a) Considere que Jaime tenha sido denunciado pelo delito de descaminho, tendo o julgador rejeitado a denúncia, com base no princípio da insignificância, e determinado a extinção da punibilidade do denunciado. Nessa situação hipotética, poderá o MP apresentar recurso de apelação contra a decisão judicial.
  • b) Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto contra a rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
  • c) Considere que Elias pratique crime contra bens da União e seu advogado impetre habeas corpus em seu favor, com decisão final favorável ao paciente. Considere, ainda, que, ao apreciar o recurso de ofício contra essa decisão, o tribunal de justiça reconheça a incompetência do juízo estadual de primeiro grau, anule o decisum e determine a remessa dos autos ao juízo federal competente. Nessa situação hipotética, o tribunal só poderá reconhecer a nulidade se tal alegação for feita, pelo MP, na peça recursal, sob pena de a decisão do órgão recursal representar reformatio in pejus.
  • d) O protesto por novo júri é cabível contra decisões do tribunal do júri que acarretem ao réu condenação à pena privativa de liberdade, com reclusão superior a vinte anos.