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Simulado Princípio do Devido Processo Legal e Controle Externo | CONCURSO

Simulado Princípio do Devido Processo Legal e Controle Externo

Simulado Princípio do Devido Processo Legal e Controle Externo

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Este Simulado Princípio do Devido Processo Legal e Controle Externo foi elaborado da seguinte forma:

  • Categoria: Concurso
  • Instituição: Diversas
  • Cargo: Diversos
  • Matéria: Princípio do Devido Processo Legal e Controle Externo
  • Assuntos do Simulado: Diversos
  • Banca Organizadora: Diversas
  • Quantidade de Questões: 5
  • Tempo do Simulado: 15 minutos

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Questões Princípio do Devido Processo Legal e Controle Externo

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#236742
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Princípio do Devido Processo Legal e Controle Externo
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(1,0) 1 - 

Um Estado iniciou processo licitatório sem respaldo orçamentário, tendo celebrado o contrato com a empresa licitante vencedora. O Tribunal de Contas da União, com base na lei de responsabilidade fiscal, determinou ao chefe do executivo que anulasse o contrato de licitação prévia. A empresa contratada deveria ser ouvida antes da decisão do Tribunal de Contas?

  • a) não, porque a lei de Responsabilidade Fiscal obriga o ente público, não o particular.
  • b) sim, como corolário da garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório.
  • c) sim, desde que a empresa, na qualidade de administrado, represente ao Tribunal.
  • d) não, porque contratos administrativos sem respaldo orçamentário constituem crime de responsabilidade fiscal.
#236743
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(1,0) 2 - 

O Tribunal de Contas do Estado Alfa realizou auditoria no âmbito de determinada Secretaria do Município Beta. Ao fim dos trabalhos, a partir de observações formuladas pelos servidores que participaram da atividade, foram encontrados alguns achados de auditoria. Preocupado com a situação, o secretário municipal consultou sua assessoria a respeito da possibilidade, ou não, de se oferecer algum contraponto argumentativo em relação ao relatório que seria elaborado.
A assessoria respondeu, corretamente, à luz da NBASP 12, que o relatório:

  • a) preliminar ou definitivo é emanação da independência do Tribunal de Contas, não sendo suscetível de contrapontos argumentativos enquanto não instaurado o processo específico destinado a apurar responsabilidades pelos achados detectados;
  • b) preliminar somente deve ser tornado público após se assegurar ao auditado a oportunidade de examiná-lo, de modo que possa tomar conhecimento de achados, conclusões e propostas, salvo se, de modo fundamentado, for demonstrado que o exame prejudicará o objetivo da fiscalização;
  • c) preliminar, por ser elaborado no curso da auditoria, é necessariamente sigiloso, já que o exame pelo auditado pode prejudicar o objetivo da fiscalização, mas o acesso pode ser permitido, por decisão de conselheiro do Tribunal, caso seja demonstrada razão relevante;
  • d) preliminar é sigiloso, mas, tão logo seja apresentado o relatório definitivo, deve ser assegurada ao auditado a oportunidade de examiná-lo, de modo que possa tomar conhecimento de achados, conclusões e propostas;
#236744
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(1,0) 3 - 

Com relação às medidas que, em sede de controle externo, podem ser adotadas pelos Tribunais de Contas uma vez constatada a ilegalidade de ato editado pela Administração e a malversação de recursos públicos, é correto afirmar que:

  • a) o Chefe do Poder Executivo, esteja ele atuando como ordenador de despesas na gestão ordinária da Administração ou praticando atos de governo, sujeita-se à aplicação de multas pelo Tribunal de Contas;
  • b) verificada a ilegalidade do ato, os Tribunais de Contas podem, via de regra, não apenas declarar a respectiva invalidade, como também, desde logo, promover a edição de ato substitutivo;
  • c) os Tribunais de Contas estão autorizados a emitir medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões;
  • d) os Tribunais de Contas não estão autorizados a expedir provimentos de natureza condenatória, mas apenas de natureza corretiva e sancionatória;
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(1,0) 4 - 

Os processos promovidos pelos Tribunais de Contas têm natureza

  • a) de processo administrativo, não dispensando, portanto, a observância do contraditório e da ampla defesa.
  • b) de processo judicial, pois admitem a imposição e a cobrança coercitiva de multas.
  • c) de processo administrativo, admitindo mitigação do contraditório e da ampla defesa em razão do subseqüente trâmite de ação judicial.
  • d) híbrida, administrativa e judicial, exigindo a observância do contraditório e da ampla defesa apenas diante de processos de natureza judicial.
#236746
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(1,0) 5 - 

Com relação ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas, é correto afirmar que

  • a) a função exercida pelo Tribunal de Contas é técnica, administrativa e jurisdicional, sendo suas decisões equiparadas àquelas oriundas do Poder Judiciário. Portanto, as decisões das Cortes de Contas são aplicadas atendendo às deliberações dos próprios Conselheiros, sem a necessidade de análise por outro Poder.
  • b) tanto este como o interno serão efetuados em todas as entidades da Administração Direta e somente em algumas da Indireta, pois, no tocante a estas últimas há necessidade de se comprovar a gerência ou administração de dinheiros, bens e valores públicos.
  • c) nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
  • d) o Tribunal de Contas, no exercício da atribuição sancionadora, poderá aplicar, entre outras, as seguintes penalidades: multa proporcional ao débito imputado, afastamento do cargo de dirigente que obstrui a auditoria, decretação de indisponibilidade de bens por até um ano, declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública por até cinco anos, mas é vedada a aplicação de declaração de inabilitação para o exercício de função de confiança.