Simulado Prefeitura de Manaus – AM | Auditor Fiscal de Tributos Municipais | CONCURSO
SIMULADO PREFEITURA DE MANAUS – AM | AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
INSTRUÇÕES DESTE SIMULADO
OBJETIVOS DO SIMULADO
Aprimorar os conhecimentos adquiridos durante os seus estudos, de forma a avaliar a sua aprendizagem, utilizando para isso as metodologias e critérios idênticos aos maiores e melhores concursos públicos do País, através de simulado para concurso, prova de concurso e/ou questões de concurso.
PÚBLICO ALVO DO SIMULADO
Candidatos e Alunos que almejam sua aprovação no concurso Prefeitura de Manaus – AM para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais .
SOBRE AS QUESTÕES DO SIMULADO
Este simulado contém questões de concurso da banca FCC para o concurso Prefeitura de Manaus – AM. Estas questões são especificamente para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais , contendo Matérias Diversas que foram extraídas de concursos públicos anteriores, portanto este simulado contém os gabaritos oficiais do concurso.
ESTATÍSTICA DO SIMULADO
O simulado Prefeitura de Manaus – AM | Auditor Fiscal de Tributos Municipais contém um total de 20 questões de concursos com um tempo estimado de 60 minutos para sua realização. O assunto abordado é diversificado para que você possa realmente simular como esta seus conhecimento no concurso Prefeitura de Manaus – AM.
RANKING DO SIMULADO
Realize este simulado até o seu final e ao conclui-lo você verá as questões que errou e acertou, seus possíveis comentários e ainda poderá ver seu DESEMPENHO perante ao dos seus CONCORRENTES. Venha participar deste Ranking e saia na frente de todos. Veja sua nota e sua colocação no RANKING e saiba se esta preparado para conseguir sua aprovação.
Bons Estudos! Simulado para Concurso é aqui!
- #103705
- Banca
- FCC
- Matéria
- Matérias Diversas
- Concurso
- Prefeitura de Manaus-AM
- Tipo
- Múltipla escolha
- Comentários
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(1,0) 16 -
De acordo com o Decreto municipal nº 681, de 11 de julho de 1991, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal do Município de Manaus
- a) o contribuinte, desde que seja bacharel em Direito, poderá postular pessoalmente.
- b) o envio de petições, de impugnações, de recursos e a prática de atos processuais em geral, por meio eletrônico, serão admitidos, mediante uso de assinatura eletrônica, independentemente do credenciamento prévio do sujeito passivo na SEMEF.
- c) as intimações, mesmo quando feitas por meio eletrônico, não dispensam a publicação no órgão de imprensa oficial.
- d) é vedado aos órgãos de classe representar interesses gerais da respectiva categoria econômica ou profissional, facultada, porém, a postulação de interesses próprios do órgão postulante.
- e) o processo fiscal inicia-se mediante lavratura do auto de infração ou notificação de lançamento, distinto para cada tributo, ou através de denúncia escrita ou reduzida a termo.
- #103706
- Banca
- FCC
- Matéria
- Matérias Diversas
- Concurso
- Prefeitura de Manaus-AM
- Tipo
- Múltipla escolha
- Comentários
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(1,0) 17 -
A Lei municipal nº 2.385, de 27 de dezembro de 2018, que institui o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Município de Manaus (CARF-M), estabelece que
- a) as Câmaras Julgadoras reunir-se-ão, ordinariamente, duas vezes por semana.
- b) o Tribunal Pleno reunir-se-á, extraordinariamente, até três vezes por semana, conforme convocação da Presidência.
- c) o Tribunal Pleno reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por semana.
- d) o Tribunal Pleno reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês.
- e) as Câmaras Julgadoras reunir-se-ão, extraordinariamente, até três vezes por semana, conforme convocação da Presidência.
- #103707
- Banca
- FCC
- Matéria
- Matérias Diversas
- Concurso
- Prefeitura de Manaus-AM
- Tipo
- Múltipla escolha
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(1,0) 18 -
O Decreto municipal nº 681, de 11 de julho de 1991, contempla diversas regras atinentes à consulta em matéria tributária, que pode ser formulada pelo interessado, relativamente aos tributos que podem ser instituídos pelo Município de Manaus. De acordo com esse Decreto, a consulta NÃO produzirá efeito quando
- a) tiver sido formulada após a lavratura de auto de infração, ou nota de lançamento, cujos fundamentos se relacionem com a matéria objeto da consulta.
- b) o consulente, sujeito passivo de tributo municipal, estiver inadimplente em relação a qualquer um dos tributos instituídos, lançados e cobrados pelo Município.
- c) houver indícios, ainda que remotos, de que ela tem finalidade meramente protelatória.
- d) o objeto da consulta disser respeito apenas ao cumprimento de obrigação acessória relativa a tributo municipal.
- e) o consulente, sujeito passivo de tributo municipal, estiver inadimplente em relação ao tributo objeto da consulta formulada.
- #103708
- Banca
- FCC
- Matéria
- Matérias Diversas
- Concurso
- Prefeitura de Manaus-AM
- Tipo
- Múltipla escolha
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(1,0) 19 -
De acordo com o Código Tributário Nacional, a anistia
- a) deve ser concedida necessariamente em caráter limitado, vedada sua concessão em caráter geral.
- b) não se aplica aos atos que sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo.
- c) é uma forma de extinção do crédito tributário.
- d) abrange exclusivamente as infrações cometidas posteriormente à vigência da lei que a concede.
- e) só pode ser concedida por meio de lei ou de decreto.
- #103709
- Banca
- FCC
- Matéria
- Matérias Diversas
- Concurso
- Prefeitura de Manaus-AM
- Tipo
- Múltipla escolha
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(1,0) 20 -
Uma farmácia localizada no Município de Manaus tem 80% de seu faturamento representado pela comercialização de mercadorias, e os restantes 20% provenientes da prestação de serviços farmacêuticos. Sua atividade preponderante é, especificamente, o comércio de medicamentos. De acordo com a Lei municipal nº 2.251, de 02 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no Município de Manaus, quando esta farmácia prestar serviço farmacêutico de aplicação de injeção em cliente seu,
- a) utilizando, na prestação do serviço, medicamento que o cliente adquiriu de outro fornecedor e que levou consigo para ser aplicado, haverá incidência do ISSQN, cuja base de cálculo, porém, será equivalente a 20% do valor da prestação, em razão de se tratar de atividade não preponderante.
- b) fornecendo, inclusive, o medicamento a ser utilizado na prestação do serviço, haverá incidência do ICMS sobre o valor total da prestação, ou seja, sobre a prestação do serviço e o material utilizado, em razão de sua atividade preponderante.
- c) fornecendo, inclusive, o medicamento a ser utilizado na prestação do serviço, haverá incidência do ISSQN sobre o valor da prestação, e haverá incidência do ICMS sobre o valor do material (mercadoria) utilizado, em razão de sua atividade preponderante.
- d) fornecendo, inclusive, o medicamento a ser utilizado na prestação do serviço, haverá incidência do ISSQN sobre o valor total da prestação, ou seja, sobre a prestação do serviço e o material utilizado.
- e) fornecendo, inclusive, o medicamento a ser utilizado na prestação do serviço, haverá incidência do ISSQN sobre 20% do valor da prestação, e haverá incidência do ICMS sobre 80% do valor do material (mercadoria) utilizado, em razão das respectivas proporções de receita do estabelecimento.