Simulado Prefeitura de Manaus – AM | Auditor Fiscal de Tributos Municipais | CONCURSO
SIMULADO PREFEITURA DE MANAUS – AM | AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
INSTRUÇÕES DESTE SIMULADO
OBJETIVOS DO SIMULADO
Aprimorar os conhecimentos adquiridos durante os seus estudos, de forma a avaliar a sua aprendizagem, utilizando para isso as metodologias e critérios idênticos aos maiores e melhores concursos públicos do País, através de simulado para concurso, prova de concurso e/ou questões de concurso.
PÚBLICO ALVO DO SIMULADO
Candidatos e Alunos que almejam sua aprovação no concurso Prefeitura de Manaus – AM para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais .
SOBRE AS QUESTÕES DO SIMULADO
Este simulado contém questões de concurso da banca FCC para o concurso Prefeitura de Manaus – AM. Estas questões são especificamente para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais , contendo Matérias Diversas que foram extraídas de concursos públicos anteriores, portanto este simulado contém os gabaritos oficiais do concurso.
ESTATÍSTICA DO SIMULADO
O simulado Prefeitura de Manaus – AM | Auditor Fiscal de Tributos Municipais contém um total de 20 questões de concursos com um tempo estimado de 60 minutos para sua realização. O assunto abordado é diversificado para que você possa realmente simular como esta seus conhecimento no concurso Prefeitura de Manaus – AM.
RANKING DO SIMULADO
Realize este simulado até o seu final e ao conclui-lo você verá as questões que errou e acertou, seus possíveis comentários e ainda poderá ver seu DESEMPENHO perante ao dos seus CONCORRENTES. Venha participar deste Ranking e saia na frente de todos. Veja sua nota e sua colocação no RANKING e saiba se esta preparado para conseguir sua aprovação.
Bons Estudos! Simulado para Concurso é aqui!
- #103690
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- FCC
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- Matérias Diversas
- Concurso
- Prefeitura de Manaus-AM
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(1,0) 1 -
A licitação para contratação de concessão de serviço público regida pela Lei no 8.987/1995 é precedida, dentre outros requisitos, de
- a) edição de lei que autoriza a outorga e aprova o regulamento do contrato, incluindo prazo de vigência, tarifa a ser praticada e taxa interna de retorno.
- b) publicação de ato do poder concedente, veiculando as razões que justificam a outorga, sob o prisma da conveniência e oportunidade.
- c) promulgação de lei autorizativa da contratação, cabendo ao poder concedente a edição de ato vinculado para a definição do objeto, condições da prestação dos serviços e hipóteses de extinção.
- d) edição de ato administrativo de natureza vinculada, reconhecendo ser a concessão a única alternativa possível para a prestação dos serviços.
- e) emissão de ato justificando a conveniência e oportunidade do contrato para os casos em que a execução dos serviços também envolva obra pública, com valor mínimo de investimentos de R$ 10.000.000,00.
- #103691
- Banca
- FCC
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- Matérias Diversas
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- Prefeitura de Manaus-AM
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(1,0) 2 -
Um particular apresentou requerimento a determinado órgão da administração estadual. Passados 60 dias sem que a Administração pública tenha emitido decisão a respeito, o requerente
- a) deve pleitear ao Judiciário provimento jurisdicional que supra a ausência de manifestação da Administração pública.
- b) deve pleitear ao Judiciário provimento jurisdicional que supra a ausência de manifestação da Administração pública.
- c) pode requerer ao Poder Judiciário o suprimento da decisão administrativa em sendo vinculada a natureza do ato administrativo pleiteado.
- d) deve considerar indeferido seu pedido, não sendo possível ao Judiciário suprir a ausência de decisão administrativa.
- e) pode requerer ao Poder Judiciário que imponha à Administração pública o dever de praticar o ato, não sendo permitindo que decisão judicial substitua a decisão administrativa.
- #103692
- Banca
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- Prefeitura de Manaus-AM
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(1,0) 3 -
Considerando as hipóteses de contratação direta passíveis de serem adotadas pela Administração pública, a licitação pode ser
- a) dispensada ou dispensável, quando o substrato fático demonstrar que o certame poderia ser realizado, mas a lei expressamente autoriza que não seja feito.
- b) dispensável ou inexigível, somente quando não se concretizar hipótese de competição possível para a execução do objeto que se pretende contratar.
- c) dispensável, quando a lei expressamente autoriza a não realização de licitação que, em verdade, não seria exitosa diante da impossibilidade de competição.
- d) dispensada, quando em verdade não configura a possibilidade de licitação, ainda que a hipótese fática tenha sido listada como tal.
- e) inexigível, que sempre se coloca diante da identificação de um único fornecedor capaz da execução do objeto.
- #103693
- Banca
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(1,0) 4 -
O reequilíbrio econômico-financeiro de determinado contrato pode
- a) ser exigido pelo contratado, sempre que o fundamento do pleito seja atuação da Administração pública, salvo quando se tratar de contrato sob regime exclusivo da Lei nº 8.666/1993.
- b) ser disciplinado na matriz de risco do contrato, possibilitando a repactuação das condições contratadas sempre que as partes pretenderem introduzir alterações no objeto.
- c) se tornar necessário, por exemplo, em virtude de fatos imprevisíveis, sejam externos ao contrato regido pela Lei nº 8.666/93 ou decorrentes de intervenções da Administração pública que onerem demasiadamente a execução contratual.
- d) constituir importante ferramenta para introdução de novas obrigações no objeto contratual, tendo em vista que sempre que houver alguma modificação nas condições da prestação do serviço, caberá ao poder público promover as correções necessárias ao valor de remuneração.
- e) ser negado pela Administração pública, por razões de conveniência e oportunidade, quando seu deferimento puder implicar acréscimo de despesa não prevista no orçamento.
- #103694
- Banca
- FCC
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- Prefeitura de Manaus-AM
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(1,0) 5 -
As decisões proferidas em processo administrativo que: (I) tenham se baseado em fatos ou motivos inexistentes; (II) tenham sido proferidas por autoridade incompetente; (III) não tenham sido motivadas; ou (IV) se destinem a finalidade distinta daquela indicada:
- a) Podem ser objeto de revisão pela própria Administração, desde que não tenham transitado em julgado, o que impede a reversibilidade dos efeitos produzidos.
- b) Devem ser revogadas pela própria Administração, ainda que com fundamento em vício de legalidade, na medida em que a análise de oportunidade e conveniência se dá no âmbito do cabimento ou não da revisão.
- c) Podem ser anuladas pela Administração pública ou pelo Poder Judiciário, desde que de natureza discricionária.
- d) Podem ser anuladas pelo Tribunal de Contas competente, como exercício regular de atividade de fiscalização dos atos administrativos ordinários e de caráter disciplinar.
- e) Devem ser anuladas pela própria Administração, observado o prazo decadencial previsto na legislação e considerando que não sejam sanáveis os vícios identificados.
- #103695
- Banca
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- Prefeitura de Manaus-AM
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(1,0) 6 -
A celebração de parcerias entre o poder público e organizações da sociedade civil implica assunção de direitos e obrigações para consecução de projetos de interesse público. A Lei nº 13.019/2014 estabeleceu algumas vedações à celebração das modalidades de parceria que instituiu, como forma de prezar pela lisura das relações firmadas pela Administração pública. Ficam impedidas de firmar parcerias nos moldes da legislação mencionada, as organizações da sociedade civil
- a) cujo dirigente tenha sido condenado por ato de improbidade, desde que na modalidade que gera prejuízo ao erário, porque esta exige conduta dolosa.
- b) que tenham sido sancionadas administrativamente, desde que cumulativamente com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública.
- c) cujo dirigente, em representação apresentada ao Tribunal de Contas, tenha sido acusado de conduta violadora da legalidade na execução de contrato com a Administração pública
- d) cujas contas referentes a outras parcerias firmadas com a Administração pública tenham sido julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas.
- e) que mantenham outros contratos de parceria regidos pela Lei nº 13.019/2014 com a Administração pública, como medida de isonomia e igualdade de competição.
- #103696
- Banca
- FCC
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- Prefeitura de Manaus-AM
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(1,0) 7 -
Uma autarquia municipal desprovida de receitas próprias, porque atuante essencialmente no setor fiscalizatório, é proprietária de dois imóveis. Em um dos imóveis funciona a sede da autarquia; o outro está locado para um estacionamento, a fim de gerar receitas para investimento. Um credor da autarquia pleiteou judicialmente a penhora do imóvel onde funciona o estacionamento, sob o fundamento de que não estaria afetado a serviço público nenhum. O pedido
- a) não pode ser deferido, pois a destinação para o estacionamento configura afetação a serviço público, ainda que em sentido amplo.
- b) pode ser deferido, considerando que o imóvel não se presta ao atendimento do escopo institucional da autarquia
- c) não pode ser deferido, tendo em vista que os bens públicos das autarquias são protegidos pelo regime de bens públicos, sendo impenhoráveis, ainda que os de natureza dominical.
- d) pode ser deferido, pois o imóvel penhorado não configura bem público de uso comum do povo, sendo que os de uso especial, natureza do bem, não são protegidos pela impenhorabilidade.
- e) não deve ser deferido, por razões de isonomia em relação aos demais credores, tendo em vista que a autarquia é proprietária de apenas um imóvel passível de garantir dívidas assumidas.
- #103697
- Banca
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(1,0) 8 -
Uma empresa pública pretende se desfazer de bens públicos adquiridos enquanto prestava serviço público regular e formalmente por delegação do poder concedente cuja organização administrativa integra. Para tanto,
- a) poderá demonstrar já ter havido amortização dos investimentos para aquisição do bem, bem como que este não está mais afetado ao serviço público, sendo, assim, inservível e passível de alienação.
- b) deverá promover prévia alienação ao poder concedente e, este, por meio de decisão discricionária, decide pela alienação onerosa ou não do bem.
- c) pode promover alienação direta, na forma da lei, não sendo necessária prévia submissão a certame de nenhuma natureza.
- d) poderá realizar licitação, com fundamento na Lei nº 8.666/1993, cabendo a escolha da modalidade com base no valor do bem a ser alienado.
- e) caberá alienar o bem ao poder concedente, ao qual pertencem os bens afetados ao serviço público, ainda que essa condição fática não mais proceda.
- #103698
- Banca
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- Prefeitura de Manaus-AM
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(1,0) 9 -
O regular exercício de poder de polícia pela Administração pública
- a) depende de ratificação pelo Poder Judiciário dos atos de intervenção e de interdição, considerando que excedem o âmbito da limitação de direitos e da supremacia do interesse público.
- b) implica instituição de obrigações aos administrados para melhor atendimento do interesse público, vedada a imposição de proibições sem previsão expressa em lei, dado o princípio da livre iniciativa.
- c) insere-se dentre as funções típicas executivas, com a possibilidade de, nessa matéria, edição de atos administrativos e normativos de natureza originária.
- d) sujeita-se a controle repressivo por parte do Legislativo e do Judiciário, incidente em caso concreto, sob pena de não caracterização de dano ou prejuízo específico.
- e) admite delegação à iniciativa privada de alguns aspectos, a exemplo das atividades meio, que não afetam direitos diretamente.
- #103699
- Banca
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(1,0) 10 -
A natureza do contrato administrativo que se pretende celebrar pode interferir na escolha da modalidade de licitação cabível, a exemplo
- a) das contratações efetuadas pelo sistema de registro de preços, cujas licitações antes eram restritas à modalidade de concorrência, posteriormente também permitidas por meio de pregão.
- b) dos contratos disciplinados pelo regime diferenciado de contratações, que admitem a combinação das modalidades de concorrência e leilão para agilização do resultado.
- c) das parcerias público-privadas, restritas à modalidade concorrência, salvo se referente à licitação de outro objeto idêntico, quando o pregão passa a ser uma alternativa.
- d) dos consórcios públicos, desde que constituídos por entes federados, que não se submetem à licitação para contratar ou para serem contratados.
- e) da contratação de prestadores de serviços, que se submetem subsidiariamente às normas disciplinadoras das relações funcionais dos servidores públicos.
- #103700
- Banca
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(1,0) 11 -
De acordo com a Constituição Federal, com a Lei Complementar nº 87/1996 e com a Lei Complementar nº 116/2003, a prestação, não onerosa, de serviços de comunicaçã
- a) não dá ensejo à exigência do ISSQN, mas dá ensejo à do ICMS.
- b) não dá ensejo à exigência do ICMS, nem do ISSQN.
- c) dá ensejo à exigência do ISSQN, do IOF e do IPI.
- d) não dá ensejo à exigência do ICMS, mas dá ensejo à do ISSQN.
- e) dá ensejo à exigência tanto do ICMS, como do ISSQN.
- #103701
- Banca
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(1,0) 12 -
João conheceu Joaquina em um cruzeiro que fizeram pelo Rio Amazonas. Em razão da amizade que travaram, João, domiciliado no Município de Itacoatiara/AM, vendeu para Joaquina, domiciliada em Belém/PA, um apartamento localizado em bairro nobre do Município de Manaus/AM, dando ensejo, com isso, à incidência do ITBI. A escritura de venda e compra foi firmada em cartório localizado no Município de Santarém/PA. De acordo com a Constituição Federal, o imposto devido em razão desta venda poderá ser lançado e cobrado pelo Município de
- a) Itacoatiara, local de embarque para a realização do cruzeiro pelo Rio Amazonas
- b) Belém, por ser o Município de domicílio da adquirente.
- c) Santarém, local em que foi firmada a escritura de venda e compra.
- d) Itacoatiara, por ser o Município de domicílio do alienante.
- e) Manaus, por ser o Município de localização do imóvel.
- #103702
- Banca
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- Prefeitura de Manaus-AM
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(1,0) 13 -
O Código Tributário Nacional estabelece que o crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária. De acordo com o referido Código, os juros de mora são calculados
- a) à taxa de 6% ao ano, no mínimo, não havendo incidência destes juros na pendência de consulta formulada pelo devedor, dentro do prazo legal para pagamento do crédito.
- b) à taxa de 3% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso, sendo que não haverá incidência destes juros na pendência de consulta formulada pelo devedor.
- c) à taxa de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso, sendo que não haverá incidência destes juros na pendência de consulta formulada pelo devedor, dentro do prazo legal para pagamento do crédito.
- d) pro rata die, à taxa de 18% ao ano, sendo que não haverá incidência destes juros somente nos casos em que a resposta de consulta formulada seja favorável ao sujeito passivo
- e) com base na taxa SELIC, se a lei não dispuser de modo diverso.
- #103703
- Banca
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(1,0) 14 -
De acordo com o Código Tributário Nacional, a decadência e a prescrição tributárias ocasionam a extinção do crédito tributário. De outro lado, a Lei Orgânica do Município de Manaus atribui responsabilidade pessoal aos responsáveis pela ocorrência dessas duas causas extintivas do crédito tributário. De acordo com a referida Lei Orgânica, ocorrendo a decadência do direito de constituir o crédito tributário, ou a prescrição da ação de cobrá-lo,
- a) o servidor municipal presumidamente responsável será afastado de suas funções, pelo prazo mínimo de 90 dias, podendo este prazo ser quadruplicado, nos casos em que tiver havido indícios de dolo, fraude ou simulação.
- b) abrir-se-á processo administrativo disciplinar para apurar as responsabilidades, na forma da lei, sendo que a autoridade municipal responsável pela ocorrência da decadência ou da prescrição responderá, civil, criminal e administrativamente por essa ocorrência, cumprindo-lhe indenizar o Município do valor dos créditos prescritos ou não lançados.
- c) a autoridade municipal presumivelmente responsável, qualquer que seja seu cargo, emprego ou função, e independentemente do vínculo que possuir com o Município, será sumariamente afastada de suas funções, pelo prazo de 60 dias, podendo este prazo ser quadruplicado, nos casos em que tiver havido indícios de dolo, fraude ou simulação, até que sejam apuradas as devidas responsabilidades.
- d) o servidor municipal presumivelmente responsável, excetuado aquele cujo cargo seja de provimento efetivo, será sumariamente afastado de suas funções, pelo prazo de 90 dias, podendo este prazo ser duplicado, nos casos em que tiver havido indícios comprovados de dolo, fraude ou simulação, e até que sejam apuradas as devidas responsabilidades.
- e) abrir-se-á processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade tão somente do Auditor Fiscal de Tributos Municipais ou do Procurador Municipal, conforme o caso, sendo que a responsabilização nas esferas civil, criminal e administrativa, bem como a obrigação de indenizar o Município do valor dos créditos prescritos ou não lançados, fica restrita aos casos em que restar comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação.
- #103704
- Banca
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(1,0) 15 -
O Código Tributário do Município de Manaus estabelece que a contribuição de melhoria terá, como limite total, a despesa realizada. Para efeito de determinação deste limite total, o referido Código estabeleceu, textualmente, que serão computadas, dentre outras, as despesas
- a) de desapropriação.
- b) de estudo, projeto, administração e execução, excluídas as despesas de fiscalização.
- c) relativas a prêmios de reembolso e outros prêmios de praxe em financiamentos ou empréstimos, mas apenas nos casos em que o agente financeiro não for entidade pública.
- d) de bônus e prêmios para a empreiteira que concluir a obra no prazo contratado.
- e) relativas à depreciação de bens, públicos e privados, utilizados na obra, direta ou indiretamente.