Simulado Planejar Consultoria - Direito Tributário | CONCURSO
OBJETIVOS | Simulado Planejar Consultoria - Direito Tributário
Aprimorar os conhecimentos adquiridos durante os seus estudos, de forma a avaliar a sua aprendizagem, utilizando para isso as metodologias e critérios idênticos aos maiores e melhores concursos públicos do país, através de simulados, provas e questões de concursos.
PÚBLICO ALVO | Simulado Planejar Consultoria - Direito Tributário
Candidatos e/ou concursandos, que almejam aprovação em concursos públicos de nível Superior do concurso Planejar Consultoria.
SOBRE AS QUESTÕES | Simulado Planejar Consultoria - Direito Tributário
Este simulado contém questões da banca Prefeitura de Lauro de Freitas /BA, para nível Superior do cargo de Procurador Municipal. Auxiliando em sua aprovação no concurso público escolhido. Utilizamos provas de concursos anteriores, conforme editais mais recentes Planejar Consultoria.
*Conteúdo Programático do Simulado Planejar Consultoria - Direito Tributário.
Definição e conteúdo do direito tributário, noção de tributo e suas espécies. O imposto, a taxa e a contribuição de melhoria; outras contribuições. Fontes do direito tributário, fontes primárias: a Constituição, leis complementares, tratados e convenções internacionais, resoluções do Senado, leis ordinárias, leis delegadas, decretos-leis; fontes secundárias: decretos regulamentares, as normas complementares a que se refere o artigo 100 do Código Tributário Nacional. O Sistema Constitucional Tributário Brasileiro, princípios constitucionais tributários, competências tributárias, discriminação das receitas tributárias, limitações constitucionais ao poder de tributar. Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço. Interpretação e integração da legislação tributária. O fato gerador da obrigação tributária. Obrigação tributária principal e acessória, hipótese de incidência e fato imponível. Capacidade tributária. Sujeito ativo da obrigação tributária, parafiscalidade. Sujeito passivo da obrigação tributária, direto e indireto. Responsabilidade pelo tributo e responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea. Imunidade e isenção tributária, anistia. O crédito tributário, constituição do crédito tributário; lançamento, definição, modalidade e efeitos do lançamento; suspensão do crédito tributário, modalidades; extinção do crédito tributário, modalidades; exclusão do crédito tributário. Garantias e privilégios do crédito tributário. Preferências e cobrança em falência; responsabilidade dos sócios em sociedade por quotas de responsabilidade limitada; alienação de bens em fraude à Fazenda Pública. Dívida ativa, inscrição do crédito tributário, requisitos legais dos termos de inscrição, presunção de certeza e liquidez da dívida inscrita, emendas e substituições de certidão de dívida ativa. Infrações e sanções tributárias. Conceito e natureza jurídica do ilícito tributário e dos crimes tributários. Tutela tributária: procedimento administrativo tributário e processo judicial tributário. A execução fiscal. Mandado de segurança, ação anulatória de débito fiscal, ação de repetição de indébito tributário, ação de consignação em pagamento, ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Ação cautelar fiscal. Tributos Municipais.
- Nem todos os assuntos serão abordados neste simulado de prova e questões de Direito Tributário.
- #43312
- Banca
- PLANEJAR
- Matéria
- Direito Tributário
- Concurso
- Prefeitura de Lauro de Freitas-BA
- Tipo
- Múltipla escolha
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(1,0) 1 -
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.Lançamentos. Artigo 156.
- a) o pagamento;
- b) a compensação;
- c) a transação;
- d) remissão;
- e) a prescrição, salvo a decadência.
- #43313
- Banca
- PLANEJAR
- Matéria
- Direito Tributário
- Concurso
- Prefeitura de Lauro de Freitas-BA
- Tipo
- Múltipla escolha
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(1,0) 2 -
No que concerne à Legislação sobre o Sistema Tributário Nacional são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos. Assinale a alternativa incorreta.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Normas Complementares. Artigos 100.
- a) os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
- b) as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
- c) as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
- d) os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
- e) observância das normas referidas no artigo 100 da Lei 5.172/66 acarreta a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
- #43314
- Banca
- PLANEJAR
- Matéria
- Direito Tributário
- Concurso
- Prefeitura de Lauro de Freitas-BA
- Tipo
- Múltipla escolha
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(1,0) 3 -
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.Normas Complementares. Artigos 119,120,121.
- a) sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
- b) salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.
- c) sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
- d) sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; e contribuinte, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
- e) sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
- #43315
- Banca
- PLANEJAR
- Matéria
- Direito Tributário
- Concurso
- Prefeitura de Lauro de Freitas-BA
- Tipo
- Múltipla escolha
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(1,0) 4 -
Conforme a legislação vigente sobre a contribuição de melhoria deve-se observar os seguintes requisitos mínimos:
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.Contribuição de Melhoria. Artigos 81, 82.
- a) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;
- b) fixação de prazo não superior 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;
- c) regulamentação do processo administrativo de instrução, sem julgamento da impugnação, sem prejuízo da sua apreciação judicial.
- d) a contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo valor integral do custo da obra, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores gerais de valorização.
- e) por ocasião do respectivo lançamento, o contribuinte não deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo.
- #43316
- Banca
- PLANEJAR
- Matéria
- Direito Tributário
- Concurso
- Prefeitura de Lauro de Freitas-BA
- Tipo
- Múltipla escolha
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(1,0) 5 -
Ação para a cobrança do crédito tributário prescreve, conforme Sistema Tributário Nacional, contados da data da sua constituição definitiva, em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.Lançamentos. Artigo 174.
- a) 3 anos.
- b) 5 anos.
- c) 10 anos.
- d) 12 anos.
- e) 15 anos.
- #43317
- Banca
- PLANEJAR
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- Direito Tributário
- Concurso
- Prefeitura de Lauro de Freitas-BA
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- Múltipla escolha
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(1,0) 6 -
Vade Mecum Universitário de Direito Rideel/Anne Joyce Angher, organização. - 17. Ed. - São Paulo: Rideel, 2015. - (Série Vade Mecum).Lei n° 5.172/66, que dispõe sobre o sistema tributário nacional. Artigos 3°,16, 77.
- a) tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
- b) obrigação que tem por fato gerador uma situação dependente atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
- c) toda prestação pecuniária compulsória, em moeda corrente ou estrangeira, ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei.
- d) obrigação que tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
- e) toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
- #43318
- Banca
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- Matéria
- Direito Tributário
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- Múltipla escolha
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(1,0) 7 -
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.Lançamentos. Artigos 142, 143, 144.
- a) compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
- b) atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
- c) salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
- d) lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
- e) lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo, motivo pelo qual não se admite outra forma.
- #43319
- Banca
- PLANEJAR
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- Múltipla escolha
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(1,0) 8 -
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966.Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.Artigos 3°, 77,81
- a) Taxa - cobrada pela União, Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
- b) Taxa - tem a base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, e calculada em função do capital das empresas.
- c) Taxa cobrada pela União, Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia.
- d) todas as alternativas estão corretas.
- e) todas as alternativas estão incorretas.
- #43320
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- Direito Tributário
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- Prefeitura de Lauro de Freitas-BA
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(1,0) 9 -
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.Normas Complementares. Artigos 113, 114, 115.
I. A obrigação principal decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
II. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
III. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
IV. Fato gerador da obrigação acessória é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
V. Fato gerador da obrigação principal é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
- a) I, III, IV.
- b) II, III.
- c) III, IV.
- d) IV, V.
- e) I, V.