Simulado PGE-SP | CONCURSO
SIMULADO PGE-SP
INSTRUÇÕES DO SIMULADO
OBJETIVOS
Aprimorar os conhecimentos adquiridos durante os seus estudos, de forma a avaliar a sua aprendizagem, utilizando para isso as metodologias e critérios idênticos aos maiores e melhores Concursos do País, através de simulados para Concursos, provas e questões de Concursos.
PÚBLICO ALVO DO SIMULADO
Alunos/Concursando que almejam sua aprovação no Concursos PGE-SP.
SOBRE AS QUESTÕES DO SIMULADO
Este simulado contém questões da PGE-SP que foi organizado pela bancas diversas. Estas questões são de Matérias Diversas, contendo os assuntos de Assuntos Diversos que foram extraídas dos Concursos anteriores PGE-SP, portanto este simulado contém os gabaritos oficiais.
ESTATÍSTICA DO SIMULADO
O Simulado PGE-SP contém um total de 10 questões de Concursos com um tempo estimado de 30 minutos para sua realização. Os assuntos abordados são de Matérias Diversas, Assuntos Diversos para que você possa realmente simular como estão seus conhecimento no Concursos PGE-SP.
RANKING DO SIMULADO
Realize este simulado até o seu final e ao conclui-lo você verá as questões que errou e acertou, seus possíveis comentários e ainda poderá ver seu DESEMPENHO perante ao dos seus CONCORRENTES no Concursos PGE-SP. Venha participar deste Ranking e saia na frente de todos. Veja sua nota e sua colocação no RANKING e saiba se esta preparado para conseguir sua aprovação.
CARGO DO SIMULADO
Este simulado contém questões para o cargo de Cargos diversos. Se você esta estudando para ser aprovado para Cargos diversos não deixe de realizar este simulado e outros disponíveis no portal.
COMO REALIZAR O SIMULADO PGE-SP
Para realizar o simulado PGE-SP você deve realizar seu cadastro grátis e depois escolher as alternativas que julgar correta. No final do simulado PGE-SP você verá as questões que errou e acertou.
Bons Estudos! Simulado para PGE-SP é aqui!
- #190222
- Banca
- . Bancas Diversas
- Matéria
- Matérias Diversas
- Concurso
- PGE-SP
- Tipo
- Múltipla escolha
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(1,0) 1 -
A Procuradoria-Geral do Estado pretende adquirir cadeiras giratórias para todas as suas unidades, valendo-se da licitação na modalidade pregão. De acordo com a Lei nº 10.520/2002, deverão ser providenciadas na fase preparatória:
- a) Definição clara e precisa do objeto, nota de reserva orçamentária, convocação dos interessados por meio de publicação de aviso em Diário Oficial e realização de sessão pública para o recebimento das propostas.
- b) Justificativa e necessidade da contratação, definição clara e precisa do objeto, nota de reserva orçamentária e designação de pregoeiro e equipe de apoio.
- c) Justificativa e necessidade da contratação, designação do pregoeiro e respectiva equipe de apoio, nota de reserva orçamentária e julgamento e classificação das propostas.
- d) Fixação das exigências de habilitação, dos critérios de aceitação das propostas, julgamento e classificação das propostas e homologação da licitação pela autoridade competente.
- e) Fixação das sanções por inadimplemento e cláusulas do contrato, realização de sessão pública para o recebimento das propostas e adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
- #190223
- Banca
- . Bancas Diversas
- Matéria
- Matérias Diversas
- Concurso
- PGE-SP
- Tipo
- Múltipla escolha
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(1,0) 2 -
No que concerne aos conceitos de Custo Médio Ponderado de Capital (WACC); Taxa Interna de Retorno – TIR; Valor Presente Líquido – VPL, bem assim à sua repercussão na modelagem e equação econômico-financeira dos contratos de concessão, tem-se que
- a) a utilização do VPL nulo como parâmetro para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato somente é viável quando tenha sido adotado, como critério de julgamento na licitação, o de menor tarifa, eis que a apresentação de proposta com base no maior ônus ao poder concedente não permite o cálculo do fluxo de caixa descontado.
- b) o WACC constitui um importante referencial para aferir a atratividade econômica da concessão, contemplando, além do custo de capital próprio do concessionário, também o custo de capital de terceiros empregado no projeto (financiamentos).
- c) o cálculo de reequilíbrio econômico-financeiro com base na TIR da proposta evita distorções, pois reflete variações futuras do custo de oportunidade do capital aplicado no projeto.
- d) o cálculo da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro com base na metodologia de fluxo de caixa marginal não é cabível quando o desequilíbrio decorra da exigência de novos investimentos, pois toma por base as receitas e despesas indicadas no plano de negócios que instrui a proposta.
- e) nas revisões tarifárias periódicas (revisões ordinárias) previstas em diversos contratos de concessão, notadamente no setor elétrico, não é viável a utilização do WACC como parâmetro, pois se trata de um índice estático, que não é afetado por variações do cenário macroeconômico.
- #190224
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- . Bancas Diversas
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- Concurso
- PGE-SP
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(1,0) 3 -
A exploração direta de atividade econômica pelo Estado, nos limites delineados pela Constituição da República,
- a) sujeita-se às disposições da legislação antitruste relativas à prevenção e à repressão às infrações contra a ordem econômica, mesmo quando exercida em regime de monopólio legal.
- b) atende a imperativos da segurança nacional ou relevante interesse público, ensejando, assim, regime tributário essencialmente diverso do que se aplica aos agentes privados que atuem no mesmo mercado competitivo.
- c) sujeita-se apenas ao controle setorial, próprio das agências reguladoras, de forma simétrica ao aplicável aos agentes privados, somente incidindo a legislação antitruste quando atue em regime de monopólio legal ou natural.
- d) não autoriza a atuação em regime de competição concorrencial com agentes privados, mas apenas em caráter subsidiário, quando verificadas falhas de mercado, de molde a corrigi-las ou mitigá-las.
- e) não se submete ao controle instituído pela legislação antitruste, eis que tal controle é voltado exclusivamente a agentes privados que explorem atividade econômica sujeita à livre iniciativa.
- #190225
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- PGE-SP
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(1,0) 4 -
A Emenda Constitucional n° 86, de 2015, introduziu o conceito de execução equitativa das emendas individuais ao projeto de Lei Orçamentária Anual. Para tanto, estabeleceu o limite percentual de 1,2% da receita corrente líquida.
- a) no qual se inserem também as programações oriundas de despesas discricionárias incluídas pelo Chefe do Poder Executivo, igualmente não afetadas por contingenciamento na hipótese do não atingimento da meta de resultado fiscal prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- b) cuja liberação financeira não pode ser obstada pelo Poder Executivo, salvo quando a execução da programação orçamentária correspondente for destinada a outros entes federados que estejam inadimplentes, ainda que temporariamente.
- c) destinado integralmente a ações e serviços públicos de saúde, vedada a aplicação em despesas de pessoal ou encargos sociais, admitindo-se o cômputo das programações correspondentes no cálculo do percentual mínimo de aplicação em saúde fixado na Constituição Federal.
- d) havendo precedência da liberação financeira para as programações decorrentes das emendas inseridas em tal limite em relação àquelas destinadas a despesas discricionárias, sendo apenas estas últimas atingidas por limitações de empenho decorrentes de frustração da previsão de receita de impostos.
- e) com obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira das programações decorrentes, salvo impedimentos de ordem técnica, comportando redução, até a mesma proporção incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias, na hipótese de não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- #190226
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(1,0) 5 -
Entre os princípios que informam o orçamento público, insere-se o da discriminação ou especificação que, em essência, veda a fixação de dotações genéricas ou inespecíficas, o que não impede, contudo, que a Lei Orçamentária anual contenha
- a) dotações destinadas a despesas de pessoal e custeio em geral, fixadas de forma global para órgãos ou entidades, passíveis de aditamento nos limites estabelecidos no decreto de execução orçamentária editado pelo Chefe do Executivo.
- b) dotações de caráter meramente indicativo, dependendo, para sua quantificação, do atingimento dos percentuais de arrecadação estabelecidos no anexo de metas fiscais que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- c) reserva de contingência para fazer frente a passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, em montante fixado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, estabelecido em percentual da receita corrente líquida.
- d) dotações atreladas a programas ou ações previstos no Plano Plurianual passíveis de remanejamento, no âmbito do mesmo programa, para outras despesas de capital ou custeio, mediante ato do Chefe do Executivo.
- e) dotações sem valor nominal, quando suportadas por receita de operações de crédito, contraídas junto a instituição financeira internacional ou organismo multilateral, referenciadas à cotação de moeda estrangeira.
- #190227
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- PGE-SP
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(1,0) 6 -
De acordo com as disposições da Lei Federal n° 13.303/2016, que estabelece o estatuto jurídico das empresas estatais,
- a) a participação de empresas públicas e sociedades de economia mista no capital social de empresas privadas é vedada, salvo para operações de tesouraria e adjudicações de ações em garantia mediante autorização legal específica.
- b) a explicitação do interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional que justifica a criação de tais entidades deve constar da lei que autoriza sua constituição apenas quando se tratar de empresa pública.
- c) a exigência de autorização legislativa, prevista para criação de empresa pública e sociedade de economia mista, não se impõe para a criação de subsidiária integral de tais entidades, salvo se caracterizada como sociedade de propósito específico.
- d) as sociedades de economia mista são constituídas, obrigatoriamente, sob a forma de sociedade anônima e, ainda que sob a modalidade de capital fechado, devem adotar as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras.
- e) a natureza de empresa pública, conquanto pressuponha que a integralidade do capital social seja detida pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, fica afastada quando ocorra o ingresso, como outros acionistas, de pessoas jurídicas de direito interno ou entidades da administração indireta do mesmo ente.
- #190228
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(1,0) 7 -
A disciplina legal relativa às instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional contempla vedação à realização de operações de crédito por instituições financeiras com a parte relacionada,
- a) aplicável apenas quando a contraparte também seja caracterizada como instituição financeira, pública ou privada, incluindo agências de fomento, cooperativas de crédito e bancos de desenvolvimento, salvo para prestação de garantia, na modalidade aval ou fiança.
- b) incidente apenas quando a instituição esteja submetida à intervenção do Banco Central ou sob Regime de Administração Especial Temporária – RAET, podendo ser excepcionada se comprovado o seu caráter equitativo e a efetiva necessidade para o cumprimento das obrigações perante credores.
- c) admitindo exceção apenas para instituições financeiras públicas e desde que adotados critérios específicos para classificação de riscos para fins de constituição de provisão para perdas prováveis e baixa como prejuízo, observadas as normas de contabilidade pública.
- d) abrangendo, inclusive, pessoas jurídicas nas quais a instituição exerça controle operacional efetivo, independentemente de participação societária, bem como as que possuírem diretor ou membro de conselho de administração em comum.
- e) exceto se celebradas com observância de condições compatíveis com as de mercado, ainda que com benefícios adicionais ou diferenciados comparativamente às operações deferidas aos demais clientes de mesmo perfil das respectivas instituições.
- #190229
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(1,0) 8 -
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 2000) detalha os requisitos e as condições para geração de despesa pública, introduzindo tratamento específico para as denominadas “despesas obrigatórias de caráter continuado”,
- a) que ensejam a obrigação legal de execução para o ente por um período superior a dois exercícios e cujos atos de criação condicionam-se à comprovação de não comprometimento das metas de resultados fiscais, salvo para aquelas destinadas ao serviço da dívida ou revisão geral anual dos servidores.
- b) classificadas como necessariamente despesas de capital, ainda que destinadas ao custeio dos serviços decorrentes da infraestrutura a que estejam atreladas, devendo ser suportadas com aumento permanente de receitas ou redução de despesas em montante correspondente.
- c) consistentes na somatória das despesas com a folha de pagamentos do pessoal ativo e inativo do ente federado, incluindo as empresas dependentes, sujeitando-se à observância de limites máximos de comprometimento em relação à receita corrente líquida.
- d) que decorrem de vinculações constitucionais, sendo, pelo seu caráter não discricionário, excluídas do cômputo de superávit ou déficit orçamentário dos exercícios correspondentes.
- e) assim entendidas apenas as decorrentes de programas ou ações inseridas no Plano Plurianual e que se projetam por mais de 5 (cinco) anos, dispensando previsão específica na Lei Orçamentária Anual.
- #190230
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(1,0) 9 -
Considere que o Estado necessite auferir receitas extraordinárias a fim de compensar a frustração da receita orçamentária estimada com a arrecadação de impostos. Nesse sentido, adotou, como alternativa, a alienação de imóveis e de ações representativas do controle acionário detido em sociedade de economia mista.
De acordo com as disposições constitucionais e legais aplicáveis,
- a) o produto de tais alienações é de livre destinação orçamentária, porém constitui receita equiparável àquela obtida com operação de crédito, sendo tal produto considerado no cômputo do limite de endividamento do Estado.
- b) a receita obtida com a alienação das ações, considerada proveniente de ativos mobiliários, configura excesso de arrecadação e pode ser destinada à abertura de créditos adicionais, especiais ou suplementares, para suportar despesas de capital ou custeio em geral.
- c) o produto obtido com tais alienações somente poderá ser aplicado em despesas de capital, admitindo-se a aplicação em despesas correntes apenas se houver destinação por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio, dos servidores públicos.
- d) o Estado deverá aplicar a receita obtida com tais alienações no custeio de pessoal, incluindo inativos, despesas estas que, pelo seu caráter alimentar, possuem precedência em relação às despesas de capital.
- e) apenas a receita obtida com a alienação de imóveis sujeita-se à denominada “regra de ouro”, que determina sua aplicação exclusivamente em despesas de capital, sendo as demais, inclusive as decorrentes de operações de crédito, de livre destinação orçamentária.
- #190231
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(1,0) 10 -
Firmado um contrato de parceria público-privada – PPP, na modalidade concessão patrocinada, tendo por objeto a construção e operação de uma linha metroviária, suponha que tenha ocorrido atraso no cumprimento do cronograma de obras estabelecido contratualmente, em face da não imissão na posse de terrenos objeto de desapropriação judicial. Nesse cenário, considere que o parceiro privado venha a pleitear o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, apontando frustração de receitas pela redução do prazo efetivo de operação, além de custos de mobilização.
Considerando as disposições da legislação de regência, o pleito de reequilíbrio seria
- a) incabível, eis que, em contratos de PPP, o pleito de reequilíbrio somente é oponível ao poder concedente após iniciada a fase de operação ou a efetiva disponibilização de parcelas fruíveis do objeto.
- b) cabível apenas se verificada a ocorrência de evento que caracterize fato do príncipe, único risco passível de alocação ou imputação ao poder concedente em tal modalidade contratual.
- c) incabível, eis que, em tal modalidade contratual, a única forma de mitigar os riscos suportados pelo parceiro privado é mediante a modulação da contraprestação, considerando-se como parcela fruível aquela prevista no cronograma físico-financeiro fixado contratualmente, independentemente da efetiva execução.
- d) inviável, eis que, em se tratando de uma modalidade contratual, que é espécie do gênero concessão, a exploração do objeto dar-se-á, integralmente, por conta e risco do concessionário, vedada a alocação de riscos econômicos ao parceiro público.
- e) cabível, desde que a matriz de riscos do contrato tenha alocado o risco de atraso da disponibilização dos terrenos ao poder concedente, existindo, em tal modalidade contratual, ampla margem legal para estabelecer a divisão dos riscos entre as partes.