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Simulado Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições. | CONCURSO

Simulado Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições.

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Este Simulado Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições. foi elaborado da seguinte forma:

  • Categoria: CONCURSO
  • Instituição: Diversas
  • Cargo: Diversos
  • Matéria: Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições.
  • Assuntos do Simulado: Diversos
  • Banca Organizadora: Diversas
  • Quantidade de Questões: 10
  • Tempo do Simulado: 30 minutos

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#219569
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(1,0) 1 - 

De acordo com conceitos e definições previstas na Lei nº 9.503, analise as opções abaixo e assinale a INCORRETA:

  • a) AUTORIDADE DE TRÂNSITO - dirigente máximo de órgão ou entidade executiva integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada.
  • b) AGENTE DE TRÂNSITO - servidor civil efetivo de carreira do órgão ou entidades executivos de trânsito ou rodoviário, com as atribuições de educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte no exercício regular do poder de polícia de trânsito para promover a segurança viária nos termos da Constituição Federal.
  • c) FISCALIZAÇÃO - ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivas de trânsito e de acordo com as competências definidas no Código de Trânsito Brasileiro.
  • d) CICLOVIA - parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
  • e) CIRCULAÇÃO - movimentação de pessoas, animais e veículos em deslocamento, conduzidos ou não, em vias públicas ou privadas abertas ao público e de uso coletivo.
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(1,0) 2 - 

Considerando o Anexo I, do Código de Trânsito Brasileiro, é CORRETO afirmar:
I. ÁREA DE ESPERA - área delimitada por 2 (duas) linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera de motocicletas, motonetas e ciclomotores, junto à aproximação semafórica, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos;
II. CAMINHÃO-TRATOR - veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro;
III. CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento;
IV. CATADIÓPTRICO - dispositivo de reflexão e refração da luz utilizado na sinalização de vias e veículos (olho-de-gato);
V. ILHA - todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações.

  • a) Todos os itens estão corretos.
  • b) Todos os itens estão incorretos.
  • c) Somente os itens I, II e V estão incorretos.
  • d) Somente o item V está incorreto.
  • e) Somente os itens I, II e III estão corretos.
#219571
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(1,0) 3 - 

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro em seu anexo I, a via destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade é definida como:

  • a) rural.
  • b) lote lindeiro.
  • c) estrada.
  • d) coletora.
  • e) local.
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(1,0) 4 - 

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, passarela é definida como:

  • a) obra de construção civil destinada a ligar margens opostas de uma superfície líquida qualquer.
  • b) parte da via, devidamente, sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres, durante a travessia da mesma.
  • c) parte da via, normalmente, utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.
  • d) obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso de pedestres.
  • e) parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
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(1,0) 5 - 

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, refúgio é definida como:

  • a) obra de construção civil destinada a ligar margens opostas de uma superfície líquida qualquer.
  • b) parte da via, devidamente, sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres, durante a travessia da mesma.
  • c) parte da via, normalmente, utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.
  • d) obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso de pedestres.
  • e) parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
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(1,0) 6 - 

De acordo com o artigo 38 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), antes de entrar à direita, o condutor deverá, caso esteja trafegando por uma via com duplo sentido de direção, sair pelo lado direito e aproximar-se o

  • a) mínimo possível da esquina e executar sua manobra no menor espaço possível.
  • b) mínimo possível da esquina e executar sua manobra no maior espaço possível.
  • c) máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível.
  • d) máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no maior espaço possível.
  • e) máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista e executar a manobra de forma bem aberta.
#219575
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(1,0) 7 - 

Um condutor que transite por uma via urbana caracterizada como coletora, em que não exista nenhuma placa que determine a velocidade máxima permitida, conduzindo um veículo de carga com peso bruto total de 12 toneladas, não poderá ultrapassar a velocidade máxima de

  • a) 10 km/h.
  • b) 20 km/h.
  • c) 25 km/h.
  • d) 30 km/h.
  • e) 40 km/h.
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(1,0) 8 - 

De acordo com o artigo 145 do Código de Trânsito Brasileiro, para habilitar-se na categoria E, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há

  • a) três anos na categoria B.
  • b) dois anos na categoria B.
  • c) dois anos na categoria C.
  • d) um ano na categoria C.
  • e) dois anos na categoria D.
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(1,0) 9 - 

CTB – Código de Trânsito Brasileiro; escolha a opção que define PESO BRUTO TOTAL COMBINADO:

  • a) Peso máximo transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão-trator mais seu semi-reboque ou do caminhão mais o seu reboque ou reboques.
  • b) Peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.
  • c) Peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.
  • d) Carga útil máxima, incluindo condutor e passageiros, que o veículo transporta, expressa em quilogramas para os veículos de carga, ou número de pessoas, para os veículos de passageiros.
  • e) Máximo peso que a unidade de tração é capaz de tracionar, indicado pelo fabricante, baseado em condições sobre suas limitações de geração e multiplicação de momento de força e resistência dos elementos que compõem a transmissão.
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(1,0) 10 - 

Para efeito do Código de Trânsito Brasileiro, adota-se a seguinte definição a um ACOSTAMENTO:

  • a) Parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
  • b) Imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
  • c) Imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
  • d) Todo cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria.
  • e) Obra de construção civil destinada a transpor uma depressão de terreno ou servir de passagem superior.