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Considerando o Anexo I, do Código de Trânsito Brasileiro, é CORRETO afirmar:I. ÁREA DE ESPERA - área delimitada por 2 (duas) linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera de motocicletas, motonetas e ciclomotores, junto à aproximação semafórica, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos;II. CAMINHÃO-TRATOR - veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro;III. CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento;IV. CATADIÓPTRICO - dispositivo de reflexão e refração da luz utilizado na sinalização de vias e veículos (olho-de-gato);V. ILHA - todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações.
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