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Simulado Lei nº 13.431 de 2017 - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência | CONCURSO

Simulado Lei nº 13.431 de 2017 - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência

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Este Simulado Lei nº 13.431 de 2017 - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência foi elaborado da seguinte forma:

  • Categoria: CONCURSO
  • Instituição: Diversas
  • Cargo: Diversos
  • Matéria: Lei nº 13.431 de 2017 - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência
  • Assuntos do Simulado: Diversos
  • Banca Organizadora: Diversas
  • Quantidade de Questões: 10
  • Tempo do Simulado: 30 minutos

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#220417
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(1,0) 1 - 

Analise as afirmações abaixo sobre o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente - SGD.

I. Os órgãos públicos e as organizações da sociedade civil que integram o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente - SGD deverão exercer suas funções em rede como, por exemplo, a integração operacional de órgão do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional.

II. O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente articular-se-á com todos os sistemas nacionais de operacionalização de políticas públicas, especialmente nas áreas da saúde, educação, assistência social, trabalho, segurança pública, planejamento, orçamentária, relações exteriores e promoção da igualdade e valorização da diversidade.

III. Consideram-se instrumentos normativos de promoção, defesa e controle da efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente as normas internacionais não-convencionais, aprovadas como Resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas, a respeito da matéria.

Está correto o que se afirma em

  • a) I, II e III.
  • b) I e II, apenas.
  • c) II e III, apenas.
  • d) I e III, apenas.
  • e) I, apenas.
#220418
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(1,0) 2 - 

Sobre os organismos do sistema de garantia dos direitos de crianças e adolescentes, relacione as colunas e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

I. Defensoria Pública
II. Organizações não governamentais (ONG’s)
III. Conselhos Tutelares
IV. Varas da Infância e da Juventude
V. Centros de Defesa
VI. Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente

( ) são órgãos do poder executivo, de caráter deliberativo e de composição paritária (50% dos membros indicados pelo poder público e 50% eleitos pela sociedade civil), previstos no artigo 88º inciso II do ECA.

( ) são órgãos do Judiciário responsáveis por aplicar as medidas judiciais necessárias à garantia dos direitos de crianças e adolescentes. São dirigidas por juízes e, quase sempre, possuem equipe psicossocial que tem por função subsidiar as decisões judiciais.

( ) é da sociedade civil e são parte integrante da Rede de Proteção, nas funções de Promoção (nos Conselhos de Direitos), Atendimento (em programas nas áreas de saúde, educação, assistência, cultura, profissionalização e proteção especial), Controle (Fóruns DCA), Defesa e Responsabilização (Centros de Defesa).

( ) são organizações não governamentais que atuam no campo da defesa jurídica de crianças e adolescentes que têm seus direitos violados. Atuam, também, na divulgação dos direitos infanto- juvenis, na sensibilização da população local sobre esses direitos e no controle da execução das políticas públicas.

( ) são órgãos públicos municipais, previstos no ECA, cuja missão institucional é zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes. Como sua criação gera despesas, cabe ao prefeito a iniciativa de criá- los.

( ) é um órgão do Judiciário que visa garantir o direito de assistência jurídica aos que não dispõem de meios para contratar advogado. Embora não atue exclusivamente nas situações de violação de direitos de crianças e adolescentes, faz parte da Rede de Proteção dessa população.

  • a) V – I – II – IV – VI – III.
  • b) I – II – III – VI – IV – V.
  • c) VI – IV – II – V – III – I.
  • d) III – VI – II – V – I – IV.
  • e) II – I – IV – VI – III – V. 
#220419
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(1,0) 3 - 

Nos termos da Lei no 13.431/2017, é correto afirmar que, constatado que a criança ou o adolescente está em risco, a autoridade policial

  • a) requisitará à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes, entre as quais, requerer a prisão temporária do investigado.
  • b) solicitará ao Ministério Público a propositura de ação judicial visando ao afastamento cautelar do investigado da residência ou local de convivência, em se tratando de pessoa que tenha contato com a criança ou o adolescente.
  • c) solicitará à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes, entre as quais, a internação em estabelecimento educacional.
  • d) solicitará à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes, entre as quais, a internação em abrigo.
  • e) requisitará à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes, entre as quais, solicitar aos órgãos socioassistenciais a inclusão da vítima e de sua família nos atendimentos a que têm direito.
#220420
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(1,0) 4 - 

O avanço das tecnologias de comunicação digital vem multiplicando as formas de vitimização de crianças e adolescentes. Buscando ampliar a proteção diante dessas novas ameaças, o Estatuto da Criança e do Adolescente tem passado por sucessivas atualizações. Dentre aquelas já incorporadas em seu texto, pode-se citar a

  • a) criação de programas de prevenção e combate a práticas de intimidação na rede mundial de computadores (cyberbullying), com a punição rigorosa dos agressores e corresponsabilização das empresas que propaguem mensagens ou imagens cruéis.
  • b) possibilidade de infiltração de agentes de polícia na internet para a investigação de crimes contra a vida, saúde, honra e dignidade sexual de criança e de adolescente.
  • c) responsabilização do provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, quando se tratar de infração às normas de proteção à criança e ao adolescente.
  • d) tipificação, como crime, da conduta de corromper menor de 18 anos induzindo-o, por meio do uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet, a praticar infração penal.
  • e) punição, inclusive com suspensão das atividades, de empresa de comércio eletrônico que, sem as cautelas devidas, facilita a compra, por criança ou adolescente, de produtos cuja aquisição lhes é proibida por lei, tais como fogos de artifício de elevado potencial lesivo.
#220421
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(1,0) 5 - 

Cristina, 8 anos, conta à professora que vem sendo abusada sexualmente pelo padrasto. A professora comunica imediatamente os fatos à autoridade policial e à mãe. De acordo com previsão expressa da Lei nº 13.431/17,

  • a) no processo criminal ajuizado contra o padrasto, tanto ele como Cristina deverão ser avaliados por equipe interprofissional da confiança do juiz.
  • b) à professora caberia comunicar o fato primeiro ao Conselho Tutelar e não à autoridade policial.
  • c) quando da colheita de seu depoimento especial, será assegurada a Cristina a livre narrativa sobre a situação de violência e o direito a permanecer em silêncio.
  • d) a autoridade policial, confirmada a denúncia pela criança, deverá determinar o imediato afastamento do padrasto da residência comum.
  • e) após ouvir a criança e adotar as providências preliminares, a autoridade policial dará ciência ao Ministério Público que, em produção antecipada de provas, postulará a escuta especializada de Cristina.
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(1,0) 6 - 

Fundamentais instrumentos de proteção dentro do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, os programas

  • a) suplementares de acompanhamento educacional especializado, material didático, uniforme, transporte, alimentação e assistência à saúde, integram, conforme Lei nº 9.394/96 (LDB) o dever do Estado no atendimento ao educando em todas as etapas da educação pública escolar básica.
  • b) de proteção ao trabalho infantil, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são planejados e executados em regime de aprendizagem técnico-profissional, trabalho educativo e centros de treinamento ocupacional.
  • c) de atendimento socioeducativo são definidos na Lei nº 12.594/12 (Lei do Sinase) como conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução das medidas socioeducativas.
  • d) de assistência social, conforme Lei nº 8.742/93 (LOAS), compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.
  • e) de proteção destinados a crianças e adolescentes são planejados e executados, conforme Lei nº 8.069/90 (ECA), pelas entidades de atendimento em regime de Acolhimento Institucional, Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Proteção Social Básica no Domicílio.
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(1,0) 7 - 

Ana tem 12 anos e foi vítima de violência sexual. Conforme previsão expressa da Lei n° 13.431/2017,

  • a) a escuta de Ana, bem como das testemunhas do fato, seguirá o rito cautelar de antecipação de prova.
  • b) a escuta especializada de Ana será gravada em áudio e vídeo.
  • c) salvo para os fins de assistência à saúde e de persecução penal, é vedado o repasse a terceiros das declarações feitas por Ana.
  • d) a escuta especializada de Ana reger-se-á por protocolos padronizados de inquirição a serem observados pelo Conselho Tutelar e pela autoridade policial.
  • e) como parte de seu direito à informação, antes de ser colhido seu depoimento pessoal, será feita a leitura da denúncia para Ana.
#220424
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(1,0) 8 - 

Com base na Lei Nº 13.431 de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), assinale as alternativas a seguir:

I – O abuso sexual se refere a toda ação que se utiliza da criança ou adolescente para fins sexuais, seja por modo presencial ou por meio eletrônico.

II – A exploração sexual comercial se refere ao uso da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de remuneração, seja por modo de presencial ou por meio eletrônico.

III – O tráfico de pessoas se refere ao recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou o acolhimento de crianças ou adolescente apenas com o fim de exploração sexual.

Assinale a alternativa CORRETA.

  • a) I e II estão corretas, apenas.
  • b) I e III estão corretas, apenas.
  • c) I está correta, apenas.
  • d) II está correta, apenas.
  • e) Todas as afirmações estão corretas.
#220425
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(1,0) 9 - 

Conforme dados da UNICEF (https://www.unicef.org/brazil/...): “Nas últimas décadas, o Brasil alcançou avanços importantes na redução da mortalidade infantil. Essas conquistas permitiram que o País salvasse 827 mil crianças entre 1996 e 2017. No entanto, muitas dessas crianças não chegaram à idade adulta. No mesmo período (1996 a 2017), 191 mil crianças e adolescentes de 10 a 19 anos foram vítimas de homicídio no Brasil. Ou seja: as vidas salvas na primeira infância foram perdidas na segunda década por causa da violência (DATASUS)”.
Sobre o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, tendo em conta as decisões do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

  • a) lei estadual de iniciativa parlamentar que determina o encaminhamento, à Defensoria Pública e ao Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente, de registros de ocorrência envolvendo crianças vítimas de violência, desde que observado o necessário sigilo de dados, não ofende a Constituição da República de 1988;
  • b) o depoimento especial é o procedimento realizado com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima ou da testemunha de violência, para a superação das consequências da violação sofrida, limitado ao estritamente necessário ao cumprimento da finalidade de proteção social e provimento de cuidados;
  • c) considerando o especial valor probatório atribuído à palavra da criança vítima nos crimes contra a dignidade sexual, uma vez comprovada a autoria, a partir de seu depoimento especial, não há necessidade de a polícia judiciária empreender outros esforços investigativos;
  • d) a colheita do depoimento especial, por limitar os direitos de defesa, é facultativa, de modo que, havendo acordo entre acusação e defesa, a criança vítima será inquirida pelos métodos tradicionalmente previstos no CPP;
  • e) nos processos penais em que a única prova acusatória é o testemunho da criança vítima, esta deverá prestar as declarações, não podendo se recusar a falar sobre a violência sofrida.
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(1,0) 10 - 

A Lei n° 13.431, 04 de abril de 2017, ao instituir o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, denomina e define

  • a) a escuta especializada como a oitiva da criança vítima realizada em local separado, por profissional especializado, preservando a imagem e a intimidade da criança.
  • b) a entrevista forense como o procedimento, orientado por protocolos, de inquirição de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência ou negligência.
  • c) o depoimento sem dano como a oitiva de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual com observância de procedimentos que preservem sua integridade psicológica e previnam a revitimização.
  • d) a escuta protegida como o procedimento humanizado de inquirição de crianças vítimas de violência ou negligência, mediada por profissionais especializados, em âmbito judicial ou extrajudicial.
  • e) o depoimento especial como o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.