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Questões . Concursos Diversos de Lei nº 13.431 de 2017 - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência | 220418

#220418
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Lei nº 13.431 de 2017 - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
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(1,0) 1 - 

Sobre os organismos do sistema de garantia dos direitos de crianças e adolescentes, relacione as colunas e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

I. Defensoria Pública
II. Organizações não governamentais (ONG’s)
III. Conselhos Tutelares
IV. Varas da Infância e da Juventude
V. Centros de Defesa
VI. Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente

( ) são órgãos do poder executivo, de caráter deliberativo e de composição paritária (50% dos membros indicados pelo poder público e 50% eleitos pela sociedade civil), previstos no artigo 88º inciso II do ECA.

( ) são órgãos do Judiciário responsáveis por aplicar as medidas judiciais necessárias à garantia dos direitos de crianças e adolescentes. São dirigidas por juízes e, quase sempre, possuem equipe psicossocial que tem por função subsidiar as decisões judiciais.

( ) é da sociedade civil e são parte integrante da Rede de Proteção, nas funções de Promoção (nos Conselhos de Direitos), Atendimento (em programas nas áreas de saúde, educação, assistência, cultura, profissionalização e proteção especial), Controle (Fóruns DCA), Defesa e Responsabilização (Centros de Defesa).

( ) são organizações não governamentais que atuam no campo da defesa jurídica de crianças e adolescentes que têm seus direitos violados. Atuam, também, na divulgação dos direitos infanto- juvenis, na sensibilização da população local sobre esses direitos e no controle da execução das políticas públicas.

( ) são órgãos públicos municipais, previstos no ECA, cuja missão institucional é zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes. Como sua criação gera despesas, cabe ao prefeito a iniciativa de criá- los.

( ) é um órgão do Judiciário que visa garantir o direito de assistência jurídica aos que não dispõem de meios para contratar advogado. Embora não atue exclusivamente nas situações de violação de direitos de crianças e adolescentes, faz parte da Rede de Proteção dessa população.