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Simulado Lei 9.478 de 1997 - Política energética nacional; Atividades relativas ao monopólio do petróleo, Instituição do Conselho Nacional de Política Energética e da Agência Nacional do Petróleo - Lei do Petróleo | CONCURSO

Simulado Lei 9.478 de 1997 - Política energética nacional; Atividades relativas ao monopólio do petróleo, Instituição do Conselho Nacional de Política Energética e da Agência Nacional do Petróleo - Lei do Petróleo

Simulado Lei 9.478 de 1997 - Política energética nacional; Atividades relativas ao monopólio do petróleo, Instituição do Conselho Nacional de Política Energética e da Agência Nacional do Petróleo - Lei do Petróleo

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Este Simulado Lei 9.478 de 1997 - Política energética nacional; Atividades relativas ao monopólio do petróleo, Instituição do Conselho Nacional de Política Energética e da Agência Nacional do Petróleo - Lei do Petróleo foi elaborado da seguinte forma:

  • Categoria: Concurso
  • Instituição: Diversas
  • Cargo: Diversos
  • Matéria: Lei 9.478 de 1997 - Política energética nacional; Atividades relativas ao monopólio do petróleo, Instituição do Conselho Nacional de Política Energética e da Agência Nacional do Petróleo - Lei do Petróleo
  • Assuntos do Simulado: Diversas
  • Banca Organizadora: Diversas
  • Quantidade de Questões: 5
  • Tempo do Simulado: 15 minutos

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Questões Lei 9.478 de 1997 - Política energética nacional; Atividades relativas ao monopólio do petróleo, Instituição do Conselho Nacional de Política Energética e da Agência Nacional do Petróleo - Lei do Petróleo

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(1,0) 1 - 

De acordo com a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, é INCORRETO afirmar:

  • a) Compete ao CNPE estabelecer diretrizes para a importação e exportação, de maneira a atender às necessidades de consumo interno de petróleo e seus derivados, gás natural e condensado, e assegurar o adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis.
  • b) Constituí monopólio da União o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, e o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem.
  • c) A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíves (ANP) integra a Administração Federal Indireta, como ente regulador da indústria do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, e tem a incumbência de elaborar os editais e promover as licitações para a concessão de exploração, desenvolvimento e produção, celebrando os contratos delas decorrentes e fiscalizando a sua execução.
  • d) Os contratos de concessão deverão prever duas fases: a de exploração e a de produção, incluindo-se, na fase de exploração, as atividades de avaliação de eventual descoberta de petróleo ou gás natural, para determinação de sua comercialidade, e, na fase de produção, as atividades de desenvolvimento.
  • e) O contrato de concessão disporá sobre as seguintes participações governamentais, previstas no edital de licitação, sendo todas obrigatórias: I - bônus de assinatura; II - royalties; III - participação especial; IV - pagamento pela ocupação ou retenção de área.
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(1,0) 2 - 

A Lei no 9.478/1997 dispõe que

  • a) o monopólio da União na produção de petróleo será exercido exclusivamente pela Petrobras.
  • b) a descoberta de petróleo e gás na zona econômica exclusiva deve ser gerida por empresas transnacionais especializadas.
  • c) a importação e a exportação de petróleo e de gás natural constituem monopólio da União.
  • d) os depósitos de petróleo e gás descobertos na parte terrestre do território nacional pertencem aos estados federados.
  • e) as atividades de extração de petróleo e gás serão exercidas por empresas especializadas, escolhidas pela Petrobras.
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(1,0) 3 - 

Observadas as regras do Decreto n° 2.745/1998, é inexigível a licitação na seguinte circunstância:

  • a) nos casos de emergência, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas.
  • b) quando não acudirem interessados à licitação anterior, e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a Petrobras, mantidas, neste caso, as condições preestabelecidas.
  • c) na contratação de instituições brasileiras, sem fins lucrativos, incumbidas regimental ou estatutariamente da pesquisa desde que detenham inquestionável reputação ético-profissional.
  • d) para aquisição de hortifrutigrangeiros e gêneros perecíveis aos navios petroleiros e embarcações, quando em estada eventual de curta duração em portos, por motivo ou movimentação operacional.
  • e) para a celebração de contratos de aliança, assim considerados aqueles que objetivem a soma de esforços entre empresas, para gerenciamento conjunto de empreendimentos.
#229688
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(1,0) 4 - 

Nos termos da Lei n° 9.478/1997, a ANP poderá instruir processo para fins de desapropriação com vista à declaração de

  • a) necessidade social
  • b) intervenção econômica
  • c) utilidade pública
  • d) permissão estatal
  • e) autorização mineral
#229689
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(1,0) 5 - 

Nos termos da Lei n° 9.478/1997, quando, no exercício de suas atribuições, a ANP tomar conhecimento de fato que possa configurar indício de infração da ordem econômica, deverá comunicá-lo imediatamente ao

  • a) Conselho de Defesa da Concorrência
  • b) Conselho da República
  • c) Conselho de Proteção do Estado
  • d) Conselho de Defesa do Consumidor
  • e) Conselho Administrativo de Defesa Econômica