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Simulado Lei 6.316 de 1975 - Criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e Legislação Específica | CONCURSO

Simulado Lei 6.316 de 1975 - Criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e Legislação Específica

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Este Simulado Lei 6.316 de 1975 - Criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e Legislação Específica foi elaborado da seguinte forma:

  • Categoria: Concurso
  • Instituição: Diversas
  • Cargo: Diversos
  • Matéria: Lei 6.316 de 1975 - Criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e Legislação Específica
  • Assuntos do Simulado: Diversas
  • Banca Organizadora: Diversas
  • Quantidade de Questões: 5
  • Tempo do Simulado: 15 minutos

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REGRA DO SIMULADO

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Questões Lei 6.316 de 1975 - Criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e Legislação Específica

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(1,0) 1 - 

A Resolução COFFITO N° 423/2013 estabelece que em processo ético-disciplinar, decorrido o prazo para apresentação de defesa, sem que haja manifestação do processado, este será declarado revel e o instrutor deverá:

  • a) Seguir com a instrução sem a defesa do processado.
  • b) Nomear defensor dativo, que obrigatoriamente deverá ser advogado.
  • c) Comunicar o plenário, requerendo novo prazo de manifestação para o processado.
  • d) Solicitar à Ordem dos Advogados do Brasil a indicação do defensor dativo.
  • e) Nomear Defensor Dativo para que, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua nomeação, apresente defesa escrita.
#229851
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(1,0) 2 - 

De acordo com a Resolução COFFITO Nº 410/2011, a existência de débitos em nome do profissional:

  • a) Somente possibilita a baixa do registro profissional caso seja realizada confissão de dívida.
  • b) Impossibilita a baixo do registro profissional.
  • c) Paralisa o processo de baixa do registro profissional.
  • d) Impede a baixa do registro profissional, devendo ser aplicada medida disciplinar.
  • e) Não impede a baixa do registro profissional.
#229852
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(1,0) 3 - 

De acordo com a Resolução COFFITO N° 482/2017, a precificação do serviço do Fisioterapeuta será negociada:

  • a) Dentro de uma “banda” de até 30% (trinta por cento) para menos, considerando-se as características regionais.
  • b) Dentro de uma “banda” de até 10% (dez por cento) para menos, considerando-se as características regionais.
  • c) Dentro de uma “banda” de até 30% (trinta por cento) para mais, considerando-se as características regionais.
  • d) Dentro de uma “banda” de até 20% (vinte por cento) para mais, considerando-se as características regionais.
  • e) Dentro de uma “banda” de até 20% (vinte por cento) para menos, considerando-se as características regionais.
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(1,0) 4 - 

De acordo com a Resolução COFFITO Nº 423/2013, os processos éticos-disciplinares de primeira instância são processados e julgados:

  • a) Pela Comissão Permanente de Ética e Disciplina quando o processado for um membro efetivo ou suplente do Conselho Regional ou Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, que adotará o processo e o procedimento estabelecido na presente Resolução.
  • b) Pelo Tribunal de Ética e Disciplina quando o processado for um membro efetivo ou suplente do Conselho Regional ou Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, que adotará o processo e o procedimento estabelecido na presente Resolução.
  • c) Pelo Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), quando o processado for um membro efetivo ou suplente do Conselho Regional ou Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, que adotará o processo e o procedimento estabelecido na presente Resolução.
  • d) Pela Comissão Especial do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), quando o processado for um membro efetivo ou suplente do Conselho Regional ou Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, que adotará o processo e o procedimento estabelecido na presente Resolução.
  • e) Pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), quando o processado for um membro efetivo ou suplente do Conselho Regional ou Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, que adotará o processo e o procedimento estabelecido na presente Resolução.
#229854
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(1,0) 5 - 

De acordo com a Resolução COFFITO N° 423/2013, o procedimento ético-disciplinar será instruído pelo:

  • a) Nomeado dentre os Conselheiros Efetivos, da mesma classe do representado, com mais de 1 (um) ano de exercício da profissão.
  • b) Nomeado dentre os Conselheiros Efetivos, Suplentes de Conselheiros e profissionais, da mesma classe do representado, com mais de 1 (um) ano de exercício da profissão.
  • c) Nomeado dentre os Suplentes de Conselheiros e profissionais, da mesma classe do representado, com mais de 3 (três) anos de exercício da profissão.
  • d) Nomeado dentre os Conselheiros Efetivos, Suplentes de Conselheiros e profissionais, de qualquer classe do representado, com mais de 2 (dois) anos de exercício da profissão.
  • e) Nomeado dentre os Conselheiros Efetivos, Suplentes de Conselheiros e profissionais, da mesma classe do representado, com mais de 2 (dois) anos de exercício da profissão.