Simulado Lei 4.769 de 1965 - Exercício da profissão de Técnico de Administração - Conselho Federal de Administração e legislação específica | CONCURSO
Simulado Lei 4.769 de 1965 - Exercício da profissão de Técnico de Administração - Conselho Federal de Administração e legislação específica
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Este Simulado Lei 4.769 de 1965 - Exercício da profissão de Técnico de Administração - Conselho Federal de Administração e legislação específica foi elaborado da seguinte forma:
- Categoria: Concurso
- Instituição:
Diversas - Cargo: Diversos
- Matéria: Lei 4.769 de 1965 - Exercício da profissão de Técnico de Administração - Conselho Federal de Administração e legislação específica
- Assuntos do Simulado: Diversas
- Banca Organizadora: Diversas
- Quantidade de Questões: 5
- Tempo do Simulado: 15 minutos
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Questões Lei 4.769 de 1965 - Exercício da profissão de Técnico de Administração - Conselho Federal de Administração e legislação específica
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(1,0) 1 -
Ao profissional que tenha seu registro interrompido no sistema Confea/Crea é facultado solicitar
- a) a Certidão de Responsabilidade Técnica – CRT
- b) a Anotação do Sistema Confea/CREA – SIC.
- c) a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
- d) a Certidão de Acervo Técnico – CAT.
- e) o Comprovante de Formação Técnica – CFT.
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(1,0) 2 -
De acordo com a Resolução Normativa CFA nº 462/15, o registro profissional de pessoa física compreende os seguintes tipos:
- a) Principal, Secundário, Terciário e de Estrangeiro.
- b) Principal, Secundário, de Estrangeiro e Remido.
- c) Original, Secundário, Terciário e de Estrangeiro.
- d) Original, Temporário, Permanente e de Estrangeiro.
- e) Federal, Regional, de Estrangeiro e Remido.
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(1,0) 3 -
A Resolução Normativa CFA nº 462/15 estabelece que a licença de registro profissional pode ser requerida pelo profissional, mediante o pagamento de taxa, quando, entre outras situações:
- a) for aposentado e comprovar essa condição, podendo, nesse caso, depois de licenciado, permanecer atuando como Administrador somente se tratar-se de um contrato de prestação de serviços temporários.
- b) for ausentar-se do País, desde que pelo período máximo de 6 (seis) meses, devendo apresentar declaração ou outro documento que comprove o fato.
- c) for acometido de moléstia que lhe impeça o exercício profissional por prazo superior a 1 (um) ano, desde que seja apresentado atestado médico e outros elementos probatórios que o CRA julgar convenientes.
- d) em decorrência da assunção de cargo ou função cujas atividades, ainda que específicas aos campos de atuação privativos do Administrador e seus desdobramentos/conexos, tenham outra denominação que não “Administrador”.
- e) comprovar que está desempregado por prazo superior a 1 (um) ano, devendo, nesse caso, depois de decorridos ao menos os 12 (doze) meses estabelecidos, declarar de próprio punho tal condição.
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(1,0) 4 -
Em conformidade com a Resolução Normativa CFA nº 463/15, as atividades do Profissional de Administração que atua como Responsável Técnico resumem-se em assegurar que a Pessoa Jurídica prestadora de serviços nas áreas de Administração cumpra, rigorosamente, todas as suas obrigações em tempo hábil, junto às repartições públicas, clientes e fornecedores, preservando, dessa forma, sua ampla credibilidade no contexto dos campos privativos da Administração, previstos no art. 2º, alínea “b”, da Lei nº 4.769/65 e no art. 3º, alínea “b”, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67.
Como exemplo, pode ser citado:
- a) apresentar ao CRA relatório de suas atividades na pessoa jurídica no prazo de 90 (noventa) dias, quando por este solicitado.
- b) desenvolver, influenciar e assessorar de forma consistente e articulada os clientes externos, mas jamais os clientes internos.
- c) acompanhar, avaliar e controlar o resultado, a qualidade e a execução dos serviços da área jurídica, especificamente, que vierem a ser prestados.
- d) não repassar à pessoa jurídica à que presta serviços, em hipótese alguma, em cumprimento ao sigilo estabelecido pelo Código de Ética dos Profissionais de Administração nesse tocante, as técnicas e/ou ferramentas administrativas em uso no mercado e/ou que estão sendo desenvolvidas na academia.
- e) ser um articulador entre a pessoa jurídica contratada e a contratante.
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(1,0) 5 -
Entre as atribuições estabelecidas para o Fiscal do Conselho Regional de Administração pela Resolução Normativa CFA nº 446/14, pode ser citado:
- a) orientar as pessoas físicas e jurídicas, registradas ou não, sobre o exercício das atividades de Administração, previstas na Lei nº 4.769/65.
- b) fiscalizar, em âmbito nacional (e mesmo internacional, em situações especiais estabelecidas pelo CFA), os profissionais registrados e os leigos; os Órgãos Públicos da Administração Direta; as entidades da Administração Pública Indireta; e as pessoas jurídicas de direito privado registradas.
- c) emitir relatório quando constatar infringência à legislação profissional do Administrador para encaminhamento às autoridades competentes, às quais, e exclusivamente, caberá à lavratura do auto de infração.
- d) apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas.
- e) promover ações de fiscalização em editais, licitações, concursos públicos e anúncio de empregos nas áreas da Administração, mas sempre se abster de promover quaisquer ações de orientação relacionadas aos mesmos.