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Simulado Extinção da Punibilidade | CONCURSO

Simulado Extinção da Punibilidade

Simulado Extinção da Punibilidade

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Este Simulado Extinção da Punibilidade foi elaborado da seguinte forma:

  • Categoria: Concurso
  • Instituição: Diversas
  • Cargo: Diversos
  • Matéria: Extinção da Punibilidade
  • Assuntos do Simulado: Diversos
  • Banca Organizadora: Diversas
  • Quantidade de Questões: 5
  • Tempo do Simulado: 15 minutos

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REGRA DO SIMULADO

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Questões Extinção da Punibilidade

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#242205
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Causas de Extinção da Punibilidade
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
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(1,0) 1 - 

Acerca da prescrição, assinale a opção correta à luz do CPM.

  • a) É causa de redução, pela metade, dos prazos prescricionais da pretensão punitiva em favor de condenado a mora no julgamento a ser aferida na data da prolação da sentença penal condenatória ou do acordão.
  • b) O curso da prescrição executória é suspenso enquanto o condenado estiver preso por outro motivo e é interrompido pelo início ou continuação do cumprimento da pena ou pela reincidência.
  • c) Interrompe-se a prescrição pelo recebimento da denúncia e pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis, o que produz efeito relativamente a todos os autores do crime.
  • d) São causas suspensivas da prescrição da pretensão punitiva: a existência de questão prejudicial obrigatória, o fato de o agente encontrar-se cumprindo pena no estrangeiro e a captura do desertor e do insubmisso.
  • e) A prescrição da pretensão executória para as penas principais e acessórias é regulada pelo tempo fixado na sentença, computando-se nos mesmos prazos estabelecidos para a prescrição em abstrato, com o aumento de um terço desses prazos se o condenado for reincidente específico em crimes militares.
#242207
Banca
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Causas de Extinção da Punibilidade
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(1,0) 2 - 

A respeito da prescrição no direito penal militar, assinale a opção correta.

  • a) A execução das penas acessórias prescreve em quatro anos, contados da data do fato.
  • b) A prescrição do crime de insubmissão começa a correr do dia em que o insubmisso atinge a idade de quarenta e cinco anos.
  • c) Ao militar que deserta e permanece nesta condição sem ser reintegrado aplica-se a regra de que, embora decorrido o prazo da prescrição, a extinção da punibilidade somente poderá ocorrer quando o desertor atingir a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.
  • d) A prescrição não pode ser decretada de ofício pelo juiz.
  • e) Da mesma forma que no CP, o CPM estabelece que serão reduzidos de metade os prazos de prescrição dos crimes militares se o criminoso tiver, ao tempo do crime, menos de vinte e um anos de idade, ou, na data da sentença, mais de setenta anos de idade.
#242209
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(1,0) 3 - 

À luz do CPM, assinale a opção correta a respeito da disciplina do erro.

  • a) A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supuser lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.
  • b) Será isento de pena aquele que, quando convocado à incorporação, deixar de se apresentar por ignorância ou errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis.
  • c) O erro de fato essencial incide somente sobre o tipo fundamental do crime, não sendo extensível às qualificadoras e agravantes.
  • d) O CPM, assim como o CP, distingue o erro de tipo direto e indireto do erro de proibição.
  • e) Nos crimes militares, se, por acidente na execução, for atingido bem jurídico diverso do visado pelo agente, responderá este por culpa, se o fato for previsto como crime culposo.
#242211
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(1,0) 4 - 

ACERCA DAS ALTERAÇÕES NO PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO PUNITIVA, ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A RESPOSTA CORRETA.

I – Com a edição da Lei nº 12.234/2010, a prescrição retroativa, no CP, acabou pela metade.
II – A Lei nº 12.234/2010, também alterou o inciso VII, do art. 109 do CP, aumentando o menor prazo prescricional em abstrato, que de 2(dois) passou para 3(três) anos, quando o máximo da pena for inferior a 1(um) ano. Seus efeitos, a toda evidência são ex tunc.
III – Enquanto estiver na condição de trânsfuga, a extinção da punibilidade do desertor ocorrerá somente aos 45 anos para praças e 60 para oficiais (CPM, art. 132). Tendo se apresentado ou sido capturado, ao ser recebida a denúncia a prescrição passa a reger-se pela regra geral do CPM, art. 125, VI, combinado com seu § 2º, letra 'c'.
IV – Se o militar processado por deserção comete nova deserção, e agora como civil, retorna à condição de trânsfuga, o processo que estava em andamento será suspenso pela falta de condição de procedibilidade (ser militar), suspendendo-se, igualmente, o prazo prescricional.

  • a) I, II e III estão erradas, e IV está correta
  • b) I e III estão erradas
  • c) I está correta e IV está errada
  • d) II está correta e III está erradaResponder
  • e) N.D.A.
#242212
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(1,0) 5 - 

Considere o seguinte caso hipotético. Um Sargento da Polícia Militar do Estado de São Paulo pratica o crime de deserção, em 02 de abril de 2005, e permanece foragido, sendo capturado em 12 de abril de 2016. Na data de captura, referido Sargento contava com 43 anos de idade. Nesse caso, nos termos do Código Penal Militar, e de entendimento sumulado pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, é correto afirmar que

  • a) sendo instaurado o processo antes do alcance do limite etário previsto no artigo 132 do Código Penal Militar, a prescrição só ocorrerá após o transcurso do prazo previsto na regra geral do art. 125 do Código Penal Militar e alcance da idade prevista no art. 132 do Código Penal Militar.
  • b) o crime de deserção estará prescrito.
  • c) sendo instaurado o processo antes do alcance do limite etário previsto no artigo 132 do Código Penal Militar, a prescrição ocorrerá se durante o curso do processo o autor atingir o limite etário previsto nesse dispositivo, independetemente do transcurso do prazo previsto na regra geral do art. 125 do Código Penal Milita
  • d) independentemente da data de instauração do respectivo processo, e do transcurso do prazo previsto na regra geral do art. 125 do Código Penal Militar, o crime de deserção estará prescrito quando o Sargento atingir a idade de 45 anos.
  • e) independentemente da data de instauração do respectivo processo, o crime de deserção estará prescrito somente quando o Sargento atingir a idade de 60 anos.