Simulado Decreto-Lei nº 5.741 de 2006 - Organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária | CONCURSO
Simulado Decreto-Lei nº 5.741 de 2006 - Organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
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Este Simulado Decreto-Lei nº 5.741 de 2006 - Organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária foi elaborado da seguinte forma:
- Categoria: Concurso
- Instituição:
Diversas - Cargo: Diversos
- Matéria: Decreto-Lei nº 5.741 de 2006 - Organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
- Assuntos do Simulado: Diversos
- Banca Organizadora: Diversas
- Quantidade de Questões: 5
- Tempo do Simulado: 15 minutos
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Questões Decreto-Lei nº 5.741 de 2006 - Organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
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(1,0) 1 -
No Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, consta que As atividades do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária serão executadas pelas Instâncias Central e Superior, Intermediárias e Locais. Entre as competências da Instância Central e Superior do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, são observadas algumas atividades, tais como,
- a) coordenação e execução de programas e campanhas de controle e erradicação de pragas dos vegetais e doenças dos animais; manutenção dos informes nosográficos; coordenação e execução das ações de epidemiologia; coordenação e execução dos programas, dos projetos e das atividades de educação sanitária em sua área de atuação.
- b) estabelecimento de procedimentos de amostragem, métodos e técnicas de controle, interpretação dos resultados e decisões decorrentes; desenvolvimento de programas de acompanhamento dos controles oficiais e da vigilância agropecuária; verificação da conformidade dos métodos de amostragem, dos métodos de análise e dos testes de detecção.
- c) vigilância agropecuária de portos, aeroportos e postos de fronteira internacionais e aduanas especiais; fixação de normas referentes a campanhas de controle e de erradicação de pragas dos vegetais e doenças dos animais; realização de estudos de epidemiologia e de apoio ao desenvolvimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
- d) cadastro das propriedades; cadastro dos profissionais atuantes em sanidade; cadastro das casas de comércio de produtos de usos agronômico e veterinário; cadastro dos laboratórios de diagnósticos de doenças; inventário das doenças e pragas diagnosticadas.
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(1,0) 2 -
De acordo com o Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2006, as atividades do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária serão executadas pelas Instâncias Central e Superior, Intermediária e Locais. Assinale a alternativa que apresenta corretamente os responsáveis pela execução das atividades em cada instância.
- a) Central e Superior: Presidência da República; Intermediária: Governo do Estado, assessorado pela Secretaria de Estado da Agricultura ou similar; Local: Prefeitura do Município.
- b) Central e Superior: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e seus órgãos colegiados; Intermediária: Órgão com mandato ou atribuição para a execução de atividades relativas à defesa agropecuária, definido pelos Governos Estaduais ou Distrito Federal; Local: Unidade Local de atenção à sanidade agropecuária, que poderá abranger uma ou mais unidades geográficas básicas, municípios, incluindo microrregião, território, associação de municípios, consórcio de municípios ou outras formas associativas de municípios.
- c) Central e Superior: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e seus órgãos colegiados; Intermediária: Secretaria de Estado (ou Distrital) de Agricultura ou similar; Local: Unidade Local de atenção à sanidade agropecuária, abrangendo de uma até o limite de 06 (seis) unidades geográficas básicas ou municípios.
- d) Central e Superior: Presidência da República, assessorada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Intermediária: Órgão com mandato ou atribuição para a execução de atividades relativas à defesa agropecuária, definido pelos Governos Estaduais ou Distrito Federal; Local: Prefeitura do Município, assessorada pela Câmara de Vereadores.
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(1,0) 3 -
Dentre as atividades relacionadas pelo Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2006, como competências da Instância Intermediária do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, estão:
- a) I - vigilância agropecuária do trânsito interestadual de vegetais e animais; II - coordenação e execução de programas e campanhas de controle e erradicação de pragas dos vegetais e doenças dos animais; e III - coordenação e execução dos programas, dos projetos e das atividades de educação sanitária em sua área de atuação.
- b) I - cadastro das propriedades; II - inventário das populações animais e vegetais; e III - controle de trânsito de animais e vegetais.
- c) I - cadastro dos laboratórios de diagnósticos de doenças; II - inventário das doenças e pragas diagnosticadas; e III - execução de campanhas de controle de doenças e pragas.
- d) I- elaborar os regulamentos sanitários e fitossanitários para transporte e comércio de animais, vegetais e suas partes, produtos e subprodutos; II - organizar, conduzir, elaborar e homologar análise de risco de pragas e doenças para transporte e comércio de produtos e matérias-primas; e III - promover o credenciamento de centros colaboradores.
- #236800
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(1,0) 4 -
O Decreto Federal 5.741, de 30/03/2006, institui que o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária desenvolverá, permanentemente, a(s) seguinte(s) atividade(s):
- a) a verificação do preço dos produtos agropecuários para o consumidor.
- b) o acompanhamento do custo de produção e valor de comércio dos produtos de origem vegetal.
- c) a inspeção e a classificação de produtos de origem vegetal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico.
- d) a fiscalização da produção pela agricultura familiar e sua comercialização.
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(1,0) 5 -
As atividades do SUASA, de acordo com o Decreto 5.741, de 30 de março de 2006, são executadas por 3 instâncias. São elas:
- a) Federal; Estadual; Municipal.
- b) Local; Mediana; Maior.
- c) SIM; SIE; SIF.
- d) Local; Intermediária; Central e Superior.