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No Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, consta que As atividades do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária serão executadas pelas Instâncias Central e Superior, Intermediárias e Locais. Entre as competências da Instância Central e Superior do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, são observadas algumas atividades, tais como,
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