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Simulado CODESG - SP | CONCURSO

Simulado CODESG - SP

SIMULADO CODESG - SP

INSTRUÇÕES DO SIMULADO

OBJETIVOS
Aprimorar os conhecimentos adquiridos durante os seus estudos, de forma a avaliar a sua aprendizagem, utilizando para isso as metodologias e critérios idênticos aos maiores e melhores Concurso do País, através de simulados para Concurso, provas e questões de Concurso.

PÚBLICO ALVO DO SIMULADO
Alunos/Concursando que almejam sua aprovação no Concurso CODESG - SP.

SOBRE AS QUESTÕES DO SIMULADO
Este simulado contém questões da CODESG - SP que foi organizado pela bancas diversas. Estas questões são de Matérias Diversas, contendo os assuntos de Assuntos Diversos que foram extraídas dos Concurso anteriores CODESG - SP, portanto este simulado contém os gabaritos oficiais.

ESTATÍSTICA DO SIMULADO
O Simulado CODESG - SP contém um total de 10 questões de Concurso com um tempo estimado de 30 minutos para sua realização. Os assuntos abordados são de Matérias Diversas, Assuntos Diversos para que você possa realmente simular como estão seus conhecimento no Concurso CODESG - SP.

RANKING DO SIMULADO
Realize este simulado até o seu final e ao conclui-lo você verá as questões que errou e acertou, seus possíveis comentários e ainda poderá ver seu DESEMPENHO perante ao dos seus CONCORRENTES no Concurso CODESG - SP. Venha participar deste Ranking e saia na frente de todos. Veja sua nota e sua colocação no RANKING e saiba se esta preparado para conseguir sua aprovação.

CARGO DO SIMULADO
Este simulado contém questões para o cargo de Cargos diversos. Se você esta estudando para ser aprovado para Cargos diversos não deixe de realizar este simulado e outros disponíveis no portal.

COMO REALIZAR O SIMULADO CODESG - SP
Para realizar o simulado CODESG - SP você deve realizar seu cadastro grátis e depois escolher as alternativas que julgar correta. No final do simulado CODESG - SP você verá as questões que errou e acertou.

Bons Estudos! Simulado para CODESG - SP é aqui!


#179397
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Matérias Diversas
Concurso
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(1,0) 1 - 

Para a avaliação dos custos de construção, conforme a NBR 12.721/2006 (Avaliação de custos unitários de construção para incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios edilícios – Procedimento), é possível afirmar que o valor estimado dividindo-se o custo global da construção pela área equivalente em área de custo padrão global trata-se do custo:

  • a) De contribuição total.
  • b) De construção da unidade autônoma.
  • c) Da sub-rogação suportada por cada unidade.
  • d) Unitário de construção ou valor por metro quadrado de construção.
#179398
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(1,0) 2 - 

Área equivalente se trata da área virtual, cujo custo de construção é equivalente ao custo da respectiva área real, utilizada quando este custo é diferente do custo unitário básico da construção, adotado como referência. Pode ser, conforme o caso, maior ou menor que a área real correspondente. O custo de construção nas incorporações em condomínio deve ser rateado de acordo com o critério de proporcionalidade das áreas equivalentes, sendo a cota de construção ou coeficiente de proporcionalidade é calculada pela:

  • a) Proporção entre a área equivalente em área de custo-padrão total da unidade autônoma e a área equivalente em área de custo-padrão global da edificação.
  • b) Soma entre a área equivalente em área de custo-padrão total da unidade autônoma e a área equivalente em área de custo-padrão global da edificação.
  • c) Subtração entre área equivalente em área de custo-padrão global da edificação e a área equivalente em área de custo-padrão total da unidade autônoma.
  • d) Multiplicação entre a área equivalente em área de custo- -padrão global da edificação e a área equivalente em área de custo-padrão total da unidade autônoma.
#179399
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(1,0) 3 - 

Os critérios para o entrosamento do cronograma da obra com o pagamento das prestações, facultativamente, podem ser introduzidos nos contratos de incorporação, sob o regime de administração ou de empreitada, tendo em vista, inclusive, o prazo para entrega das obras e as condições e formas de sua eventual prorrogação. Quando forem adotados quaisquer dos critérios de entrosamento previstos, deve constar no contrato de construção o orçamento discriminado, feito a partir do projeto arquitetônico aprovado pelas autoridades competentes e demais projetos complementares já disponíveis; na discriminação orçamentária prevista na NBR 12.721/2006 (Avaliação de custos unitários de construção para incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios edilícios – Procedimento), podem ser englobados os itens que não interessam à aplicação do critério visado. Para a vinculação parcial, considerando contratos em que apenas parte do valor global da construção tem seu pagamento previsto através de prestações ou parcelas, cuja liquidação deve ser realizada no início ou no fim de determinadas etapas de serviços, no cronograma de obras, sendo elas, EXCETO:

  • a) Parte vinculada.
  • b) Etapas a que se vinculam as prestações.
  • c) Valor das prestações vinculadas a cada etapa.
  • d) Vencimento das prestações vinculadas e não vinculadas.
#179400
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(1,0) 4 - 

O custo direto de uma obra é a somatória de todos os custos dos materiais, equipamentos e mão de obra aplicados diretamente em cada um dos serviços na produção de uma obra ou edificação qualquer, incluindo-se todas as despesas de infraestrutura necessárias para a execução da obra. Em relação aos custos diretos, assinale a afirmativa INCORRETA.

  • a) Mão de obra: o custo é representado pelo salário dos trabalhadores que manuseiam os materiais, acrescidos dos encargos sociais e outras despesas que envolvem a participação dos trabalhadores na obra.
  • b) Custo de mão de obra = salário + encargos sociais: nos custos de mão de obra, além das Leis Sociais, devem também ser computados os encargos referentes às despesas de alimentação, transporte, EPI (Equipamento de Proteção Individual) e ferramentas de uso pessoal.
  • c) Materiais: aqueles utilizados para a composição dos custos unitários podem se apresentar de forma natural, como areia a granel, semiprocessadas como brita e madeira, industrializados como cimento, aço de construção, fios elétricos, cerâmicas etc., produtos acabados para instalações hidráulicas e elétricas, dentre outros.
  • d) Equipamentos: o custo horário do transporte e movimentação dos materiais e pessoas dentro da obra, tais como elevadores, gruas, caminhões, escavadeiras, tratores etc são sempre de propriedade do construtor e, geralmente, incluem o custo horário dos operadores. As revistas especializadas trazem o custo do aluguel horário dos mais diferentes equipamentos.
#179401
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(1,0) 5 - 

Uma composição de custos unitários de um serviço de obra que contenha apenas a mão de obra se refere a:

  • a) Lastro de concreto.
  • b) Escavação manual de vala.
  • c) Corte e dobra de aço CA-50.
  • d) Assentamento de tubos de concreto para redes coletoras de águas pluviais.
#179402
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(1,0) 6 - 

De acordo com as definições da NBR 12.721/2006, tem-se o custo global da construção, o custo unitário básico, o custo unitário da construção e o custo de construção da unidade autônoma. Considerando tais conceitos, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Custo global da construção: valor mínimo que pode ser atribuído à construção da edificação de acordo com a Lei nº 4.591/64, quando o contrato for de construção por administração. É calculado com a utilização do custo unitário básico divulgado pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil da localidade equivalente ao padrão mais semelhante ao do imóvel incorporado; corresponde à subtração dos seguintes itens: valor resultante da multiplicação desse custo unitário básico pelo somatório de todas as suas áreas correlatas à área de custo-padrão; e valor de todas as demais despesas incluídas no cálculo do custo unitário básico, com a inclusão, no mínimo, dos itens descriminados conforme a NBR 12.721/2006 (Avaliação de custos unitários de construção para incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios edilícios – Procedimento). A avaliação do custo global da obra deve ser arquivada no cartório competente de Registro de Imóveis, conforme a Lei nº 4.591/64.

( ) Custo unitário básico: custo por metro quadrado de construção do projeto padrão considerado, calculado de acordo com a metodologia estabelecida na NBR 12.721/2006 (Avaliação de custos unitários de construção para incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios edilícios – Procedimento), pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil, em atendimento ao disposto na Lei nº 4.591/64, e que serve de base para a avaliação de parte dos custos de construção das edificações.

( ) Custo unitário da construção: quociente da divisão do custo global da construção pela área equivalente em área de custo-padrão total.

( ) Custo de construção da unidade autônoma: o valor atribuído à parcela de custo da construção da unidade autônoma, de acordo com a Lei nº 4.591/64, é o produto da área equivalente em área de custo-padrão da unidade autônoma pelo custo unitário da construção.

A sequência está correta em

  • a) F, V, V, F.
  • b) V, V, F, V.
  • c) F, V, V, V.
  • d) V, F, F, F. 
#179403
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(1,0) 7 - 

“Dissertação ampla e detalhada, contendo descrição pormenorizada de todos os serviços a serem executados na obra, sua concepção fundamental, princípios de funcionamento, bem como recomendações quanto à técnica de sua execução, quando esta se revestir de características especiais. As especificações de materiais deverão abordar as características fundamentais dos materiais a serem utilizados nos serviços, com indicação das normas com as quais deverão observar conformidade, características de fabricação, de acabamento e dimensionais, capacidade, dados nominais e demais parâmetros necessários a uma perfeita especificação, citando, quando procederem, eventuais alternativas.” As afirmações se referem ao memorial:

  • a) Descritivo.
  • b) De cálculo.
  • c) Detalhado.
  • d) De cartório.
#179404
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(1,0) 8 - 

O Custo Direto é resultado da soma de todos os custos unitários dos serviços necessários para a construção da edificação, obtidos pela aplicação dos consumos dos insumos sobre os preços de mercado, multiplicados pelas respectivas quantidades, mais os custos da infraestrutura necessária para a realização da obra. São insumos que compõem o custo direto unitário, EXCETO:

  • a) Materiais: são representados pelo consumo de materiais a serem utilizados para a execução de uma determinada unidade de serviço, multiplicado pelo preço unitário de mercado.
  • b) Equipamentos: são representados pelo número de horas ou fração de horas necessárias para a execução de uma unidade de serviço, multiplicado pelo custo horário do equipamento.
  • c) Canteiro de obras: é representado por custo indireto em obra, pois não há como realizar o cálculo exato de seu consumo; por isso, deve-se estimar este item, sendo tratado como custo indireto.
  • d) Mão de obra: é representada pelo consumo de horas ou fração de horas de trabalhadores qualificados e/ou não qualificados para a execução de uma determinada unidade de serviço multiplicado pelo custo horário de cada trabalhador. 
#179405
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(1,0) 9 - 

O BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) são todas as despesas que não fazem parte dos insumos da obra e sua infraestrutura no local de execução, mas que são necessárias para a sua realização. São considerados componentes para o cálculo do BDI de uma obra, EXCETO:

  • a) Lucro.
  • b) Despesas financeiras.
  • c) Despesas decorrentes.
  • d) Administração central. 
#179406
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(1,0) 10 - 

De acordo com os critérios e procedimentos para a revisão de orçamento de custo de construção nos contratos por administração, conforme a NBR 12.721/2006 (Avaliação de custos unitários de construção para incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios edilícios – Procedimento), o cálculo da quantidade de cada serviço a realizar é feito a partir da medição no projeto da quantidade total de serviço:

  • a) Somando-se, deste total, a quantidade do serviço efetivamente realizada, levantada no local da obra.
  • b) Dividindo-se, deste total, a quantidade do serviço efetivamente realizada, levantada no local da obra.
  • c) Subtraindo-se, deste total, a quantidade do serviço efetivamente realizada, levantada no local da obra.
  • d) Multiplicando-se, deste total, a quantidade do serviço efetivamente realizada, levantada no local da obra.