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Os critérios para o entrosamento do cronograma da obra com o pagamento das prestações, facultativamente, podem ser introduzidos nos contratos de incorporação, sob o regime de administração ou de empreitada, tendo em vista, inclusive, o prazo para entrega das obras e as condições e formas de sua eventual prorrogação. Quando forem adotados quaisquer dos critérios de entrosamento previstos, deve constar no contrato de construção o orçamento discriminado, feito a partir do projeto arquitetônico aprovado pelas autoridades competentes e demais projetos complementares já disponíveis; na discriminação orçamentária prevista na NBR 12.721/2006 (Avaliação de custos unitários de construção para incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios edilícios – Procedimento), podem ser englobados os itens que não interessam à aplicação do critério visado. Para a vinculação parcial, considerando contratos em que apenas parte do valor global da construção tem seu pagamento previsto através de prestações ou parcelas, cuja liquidação deve ser realizada no início ou no fim de determinadas etapas de serviços, no cronograma de obras, sendo elas, EXCETO:
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