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HHH S/A, concessionária de energia elétrica, contrata a empresa ACBD Ltda. como prestadora de serviços. Lécio, eletricista contratado pela empresa ACBD, ao prestar serviços na residência de Malva, desentende-se com sua filha Anastácia, praticando fortes agressões verbais. Após o incidente, Anastácia promove ação de indenização responsabilizando a empresa HHH S/A pelos fatos. Analisando o caso, constata-se que a
GGL S/A é consultada sobre a devolução de valores recebidos, em 2003, para realizar eletrificação em propriedades rurais de um cliente. Comunicação do Departamento Jurídico afirma que a pretensão estaria fulminada pela prescrição. Inconformado, o cliente promove ação de ressarcimento dos valores pagos. Analisando o caso, conclui- se que
A empresa GGO S.A. contraiu empréstimo com a sociedade LPJR Ltda., no valor de R$ 1.500.000,00, tendo adquirido, com tal valor, máquinas e equipamentos para uso nas suas atividades. Por exigência do credor, GGO S.A. realizou contrato de seguro com a seguradora TÔAÍ S.A., com cláusula de beneficiário à empresa LPJR Ltda. No curso do contrato de empréstimo, com parcelas correspondentes a R$ 500.000,00 pagas, houve sinistro, com o consequente requerimento à companhia seguradora para cobrir o valor constante da apólice. Diante da cláusula de beneficiário, o valor é pago à empresa LPJR Ltda., que, abatendo o valor restante da dívida, devolve o saldo à empresa segurada. Diante dessas circunstâncias, conclui-se que
Mévio e Tácio, maiores e absolutamente capazes, estipulam negócio em que o primeiro se compromete a entregar um móvel cujas características foram apresentadas em desenho entregue pelo segundo, com prazo de entrega de trinta dias e preço ajustado de R$ 5.000,00. Findo o prazo, o bem não é entregue ao credor. Buscando a conciliação, as partes contratantes ajustam a extinção da relação jurídica anterior, estabelecendo que Tácio pagaria a Mévio a quantia de R$ 4.000,00, em dez parcelas mensais e de igual valor, e Mévio entregaria o móvel, objeto do desenho entregue anteriormente, e duas cadeiras de madeira de lei. Diante de tais circunstâncias, verifica-se que
Dois prédios situados no alto de uma encosta têm acesso à rodovia através de servidão de passagem, instituída por escritura pública e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, que atravessa o prédio localizado à margem desta. As obras necessárias à conservação e uso da servidão, como não há disposição a respeito no título constitutivo,
Aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas, considera-se
O transportador
Se a coisa recebida em virtude de contrato comutativo apresentar defeitos ocultos que a tornem imprópria ao uso a que é destinada ou lhe diminuam o valor,
Nas obrigações
Não corre a decadência, nem a prescrição contra os
A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos, é correto afirmar:
A legislação em vigor trata da sucessão por morte no caso de união estável. De acordo com o Código Civil, é CORRETO dizer que o companheiro ou a companheira participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas seguintes condições:
Uma vez não cumprida a obrigação e constituído em mora o devedor, este responde por perdas e danos. As perdas e danos devidos ao credor abrangem lucros cessantes. Então, é CORRETO dizer que os lucros cessantes correspondem:
No sistema do Código Civil de 2002, a simulação se situa no plano de nulidade. Então, no caso de simulação maliciosa, é CORRETO dizer que para a declaração de nulidade é necessário:
O prazo de validade da prenotação, nos Registros de Imóveis, é de
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