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Nas obrigações
CLASSIFICAÇÃO BÁSICA DAS OBRIGAÇÕES CIVIS:
Classificação Quanto ao Objeto:
- Obrigação de Dar: - Coisa Certa: - Coisa Incerta:
Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR: sub-espécie de dar coisa certa.
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Perda da coisa sem culpa, artigo 238 do CC/02: Princípio “Res Perit Domino”:
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