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Com base nas normas que regem a seguridade social, julgue os itens subsequentes.Segundo entendimento pacífico do STF, a prescrição e a decadência das contribuições previdenciárias, devido a sua natureza tributária, devem ser disciplinadas por meio de lei complementar.
Considerando as normas de concessão de benefícios pelo regime geral de previdência social (RGPS), julgue o item a seguir.Prescrevem em dez anos as ações referentes à prestação por acidente de trabalho, contados da data do acidente, quando dele resultar morte ou incapacidade temporária do beneficiário, verificada em perícia médica a cargo da previdência social; ou nos casos em que seja reconhecida a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente.
Acerca da justificação administrativa, julgue o item abaixo.A justificação administrativa, utilizada para a comprovação de tempo de serviço, de dependência econômica, de identidade e de relação de parentesco, deve, para produzir efeito, estar baseada em prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.
Julgue os itens de 86 a 90, relativos à seguridade social.O termo inicial para a contagem do prazo decadencial para a previdência social anular o ato administrativo do qual decorram efeitos favoráveis para o beneficiário é de dez anos a partir da data em que for praticado o ato, ainda que se comprove má-fé do beneficiário.
Julgue o seguinte item, relativo à decadência dos benefícios previdenciários.
O direito de requerer pensão por morte decai após dez anos da morte do segurado.
A respeito da decadência, dos dependentes e das ações judiciais em matéria previdenciária, julgue o item que se segue.De acordo com o STF, o prévio requerimento administrativo é, como regra, condição para o regular exercício do direito de postular em juízo a concessão de benefício previdenciário.
Com base nas disposições legais referentes ao regime geral de previdência social (RGPS), julgue o item subsequente.Uma ação que tenha por objetivo haver prestações vencidas devidas pela previdência social está sujeita a prescrição decenal.
Mateus requereu ao órgão regional do INSS a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. O INSS indeferiu o pedido de Mateus por considerar que a doença que o acometera era curável, e que, por isso, ele era suscetível de reabilitação.
Acerca dessa situação hipotética e dos recursos nos processos administrativos de competência do INSS, julgue o item que se segue.
Caso seja interposto recurso contra a decisão que indeferiu o pedido de Mateus, o órgão regional do INSS que proferiu a decisão não poderá reformá-la, devendo encaminhar o recurso à instância competente.
Contra a decisão do INSS pelo indeferimento, Mateus poderá interpor recurso administrativo, que será julgado, em primeira instância, pela Câmara de Julgamento da Previdência Social.
A respeito do acidente de trabalho e das ações judiciais em matéria previdenciária, julgue o item subsequente.
Nos termos do entendimento do STJ, nas demandas ajuizadas pelo INSS contra o empregador do segurado falecido em acidente laboral nas quais se vise o ressarcimento dos valores decorrentes do pagamento da pensão por morte, o termo a quo da prescrição quinquenal será a data do acidente.
A respeito do regime geral da previdência social e do custeio da seguridade social, julgue o item que se segue, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.
O prazo decadencial decenal não interfere no direito à revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos pela previdência social antes do advento da legislação que o instituiu.
Um segurado da previdência social, filiado em 1.º/3/2010, sofreu acidente de trabalho em 1.º/4/2010. Em 1.º/5/2010, lhe foi concedido, pelo INSS, auxílio-doença, contabilizado desde a data do seu acidente até o dia 1.º/4/2011. Em 1.º/8/2018, o INSS revisou o ato administrativo de concessão desse benefício.
Considerando essa situação hipotética, julgue o tem subsequente.
Na revisão, o INSS não poderia anular o referido ato administrativo, salvo se tivesse comprovado má-fé, dada a ocorrência da decadência, uma vez que havia transcorrido mais de cinco anos desde a concessão do benefício.
Maria solicitou à previdência social auxílio-acidente, não decorrente de acidente de trabalho, mas seu pedido foi indeferido sob o fundamento de que ela não teria cumprido o tempo de carência legalmente estabelecido. Seis anos depois do pedido, ela ingressou com uma ação previdenciária para o recebimento do referido benefício.Considerando essa situação hipotética, à luz das normas vigentes acerca de direito previdenciário, julgue o próximo item.O direito de ação perseguido por Maria ao ajuizar a ação previdenciária está prescrito, visto que se passaram mais de cinco anos desde a negativa administrativa do pedido de concessão do benefício.
Julgue o item relativo à seguridade social.O termo inicial para a contagem do prazo decadencial para a previdência social anular o ato administrativo do qual decorram efeitos favoráveis para o beneficiário é de dez anos a partir da data em que for praticado o ato, ainda que se comprove má-fé do beneficiário.
No item subseqüente, é apresentada uma situação hipotética acerca de direito previdenciário, seguida de uma assertiva a ser julgada.Aloísio, segurado obrigatório da previdência social, faleceu em Brasília, em 14/5/2006. Ana, alegando ser esposa de Aloísio, requereu perante o INSS do local do falecimento a concessão do benefício previdenciário denominado pensão por morte. Ana afirmou que não pôde juntar ao requerimento a certidão de casamento, comprobatória de sua condição de viúva de Aloísio, por tê-la perdido e em virtude de o registro público ter sido efetivado no cartório de registro civil de pessoas naturais do município de Rio Branco – AC, local do casamento, o que dificultaria sobremaneira a obtenção de uma segunda via. Nessa situação, Ana poderá requerer a realização de audiência de justificação administrativa para produzir prova de sua condição de dependente do de cujus.
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