(1,0)
Entre as atribuições estabelecidas para o Fiscal do Conselho Regional de Administração pela Resolução Normativa CFA nº 446/14, pode ser citado:
Em conformidade com a Resolução Normativa CFA nº 463/15, as atividades do Profissional de Administração que atua como Responsável Técnico resumem-se em assegurar que a Pessoa Jurídica prestadora de serviços nas áreas de Administração cumpra, rigorosamente, todas as suas obrigações em tempo hábil, junto às repartições públicas, clientes e fornecedores, preservando, dessa forma, sua ampla credibilidade no contexto dos campos privativos da Administração, previstos no art. 2º, alínea “b”, da Lei nº 4.769/65 e no art. 3º, alínea “b”, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67.
Como exemplo, pode ser citado:
A Resolução Normativa CFA nº 462/15 estabelece que a licença de registro profissional pode ser requerida pelo profissional, mediante o pagamento de taxa, quando, entre outras situações:
De acordo com a Resolução Normativa CFA nº 462/15, o registro profissional de pessoa física compreende os seguintes tipos:
Ao profissional que tenha seu registro interrompido no sistema Confea/Crea é facultado solicitar
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