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Matéria: Legislação do Município de Pinto Bandeira x
#233532
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Matéria
Legislação do Município de Pinto Bandeira
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(1,0)

De acordo com a Lei Orgânica do Município, a Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta de/o:

I. Vereadores.

II. Vice-Prefeito.

III. Eleitores do Município.

Está(ão) CORRETO(S):

#233531
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Legislação do Município de Pinto Bandeira
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(1,0)

De acordo com a Lei Orgânica do Município, a autonomia do Município se expressa:

I. Pela eleição indireta dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito.

II. Pela administração própria no que respeite ao interesse local.

III. Pela adoção de legislação própria.

Está(ão) CORRETO(S):

#233530
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Legislação do Município de Pinto Bandeira
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(1,0)

Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, analisar a sentença abaixo:
Os autores de projeto de lei em tramitação na Câmara de Vereadores, inclusive o Prefeito, poderão requerer a sua retirada antes de sua inclusão na Ordem do Dia (1ª parte). No início, impreterivelmente, da tramitação de projeto de lei de iniciativa do Prefeito, este poderá solicitar à Câmara de Vereadores que o aprecie no prazo de até 30 dias a contar do pedido (2ª parte). Concluída a votação, o projeto de lei será enviado ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionará (3ª parte).
A sentença está:

#233529
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Legislação do Município de Pinto Bandeira
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(1,0)

De acordo com a Lei Orgânica do Município, a Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta de/o:

I. Vereadores.

II. Vice-Prefeito.

III. Eleitores do Município.

Está(ão) CORRETO(S):

#233528
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(1,0)

Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, analisar a sentença abaixo:

Comissão Representativa poderá apresentar relatório dos trabalhos por ela realizados, quando do reinício do período de funcionamento ordinário da Câmara (1ª parte). A iniciativa das leis municipais, salvo os casos de competência exclusiva, caberá somente ao Prefeito e aos eleitores, neste caso, como forma de moção articulada e fundamentada, subscrita, no mínimo, por dez por cento do eleitorado da cidade ou do Distrito (2ª parte).

A sentença está: