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Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, analisar a sentença abaixo:Os autores de projeto de lei em tramitação na Câmara de Vereadores, inclusive o Prefeito, poderão requerer a sua retirada antes de sua inclusão na Ordem do Dia (1ª parte). No início, impreterivelmente, da tramitação de projeto de lei de iniciativa do Prefeito, este poderá solicitar à Câmara de Vereadores que o aprecie no prazo de até 30 dias a contar do pedido (2ª parte). Concluída a votação, o projeto de lei será enviado ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionará (3ª parte).A sentença está:
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